Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Horta, Francisco Luiz Peduto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-12122014-080815/
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Resumo: |
O presente estudo, alinhado às recentes tendências doutrinárias e aos anseios dos setores econômicos, visa avaliar as práticas mercantis e o ambiente normativo brasileiro para ponderar sobre a necessidade e possibilidade de substituição do papel por documentos eletrônicos na criação de títulos de crédito, realizando uma avaliação da desmaterialização no âmbito dos títulos de crédito em geral para, em seguida, direcionar o foco da avaliação sobre a desmaterialização da Cédula de Crédito Bancário. A estrutura jurídica dos títulos de crédito surge com a finalidade econômica de propiciar um mecanismo simples, rápido e seguro de circulação de riquezas, tendo sido construída ao redor do papel da cártula de modo que no presente trabalho são apresentadas ponderações sobre a aptidão do documento eletrônico, concebido a partir das inovações tecnológicas verificadas nas últimas décadas do século XX, para instrumentalizar um título de crédito apto ao atendimento da finalidade econômica que fundamentou sua criação. Em sua essência, os títulos de crédito são documentos cuja criação dá origem a uma nova obrigação, a obrigação cambiária a qual tem suas condições e características descritas no próprio documento que lhe serve de suporte material. Desde a sua origem na Idade Média, o papel desempenha a função de suporte material do título de crédito, a ponto de a própria circulação dos direitos decorrentes da obrigação cambiária confundir-se com a circulação física da cártula, de modo que a avaliação dos impactos jurídicos oriundos da transição do suporte material desta obrigação para um meio incorpóreo é o tema central deste trabalho. |