Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Avallone, Victor Hugo Callejon |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-27092022-114952/
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Resumo: |
A presente dissertação trata da criação e implementação de sistema que permite o licenciamento compulsório de determinado medicamento por um país para que o produto possa ser exportado a outro país. São abordadas e discutidas as modificações feitas ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), introduzidas como consequência da Declaração de Doha de 2001 sobre o TRIPS e Saúde Pública. Para tanto, utiliza-se da análise de normas internacionais e nacionais sobre o tema, de negociações e interpretações de países e do primeiro e único caso concreto de utilização do sistema. O primeiro capítulo trata de como se deu o reconhecimento do direito à saúde no direito internacional. O segundo capítulo demonstra como foi a evolução do sistema de proteção dos direitos de propriedade intelectual, mais especificamente da proteção das patentes de medicamentos. O terceiro capítulo aborda as regras gerais do licenciamento compulsório, enquanto a possibilidade específica do licenciamento compulsório para exportação é explorada no quarto capítulo. O quinto capítulo, por sua vez, analisa o caso de licenciamento compulsório pelo Canadá e exportação para Ruanda, nos termos do sistema. O último capítulo traz outros assuntos relacionados ao tema, uma visão do futuro e sugestões para que o sistema volte a ser utilizado ou para que o acesso à saúde em âmbito internacional seja mais bem exercido. Ao final, conclui-se pela importância dos direitos e das flexibilidades já existentes, ainda que estes ainda sejam insuficientes para efetivar o acesso à saúde por diferentes países. As possíveis medidas e decisões para propiciar acesso à saúde devem ser exploradas de forma conjunta, e caso a caso, pelos países. |