Afro-brasileiro: uma proposta de conceito jurídico à luz da Constituição Federal de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Paulino, Rita de Cássia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-05032024-125958/
Resumo: O termo afro-brasileiro tem sido empregado em documentos jurídicos. Seu sentido tem sido disputado como obstáculo a adoção de políticas públicas em prol da população negra no Brasil (pretos e pardos somados), com intensidade a partir da implementação das ações afirmativas. A população negra (pretos e pardos somados) é estimada em 50,7% dos cerca de 191 milhões de habitantes do Brasil no Censo de 2010 (IBGE, 2010). Apresenta histórico de piores indicadores socioeconômicos na comparação com a população branca em cada um dos indicadores já pesquisados. Nesse contexto, o objetivo é apurar se o vocábulo afro-brasileiro possui significado jurídico para o direito constitucional brasileiro à luz da Constituição Federal de 1988. Por meio de pesquisa documental e bibliográfica visa responder as seguintes indagações: A palavra afro- brasileiro é mencionada expressa e/ou implicitamente na Constituição Federal de 1988? Seu sentido seria estritamente biológico-genético ou seria conceito sociopolítico-cultural atrelado a considerações sobre fenótipo e lugar social? Seu significado designaria indivíduos e/ou grupos populacionais? Nomearia titular ou titulares de direitos subjetivos com assento constitucional? A pesquisa, portanto, pretende contribuir para a interpretação constitucional.