Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Paulino, Rita de Cássia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-05032024-125958/
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Resumo: |
O termo afro-brasileiro tem sido empregado em documentos jurídicos. Seu sentido tem sido disputado como obstáculo a adoção de políticas públicas em prol da população negra no Brasil (pretos e pardos somados), com intensidade a partir da implementação das ações afirmativas. A população negra (pretos e pardos somados) é estimada em 50,7% dos cerca de 191 milhões de habitantes do Brasil no Censo de 2010 (IBGE, 2010). Apresenta histórico de piores indicadores socioeconômicos na comparação com a população branca em cada um dos indicadores já pesquisados. Nesse contexto, o objetivo é apurar se o vocábulo afro-brasileiro possui significado jurídico para o direito constitucional brasileiro à luz da Constituição Federal de 1988. Por meio de pesquisa documental e bibliográfica visa responder as seguintes indagações: A palavra afro- brasileiro é mencionada expressa e/ou implicitamente na Constituição Federal de 1988? Seu sentido seria estritamente biológico-genético ou seria conceito sociopolítico-cultural atrelado a considerações sobre fenótipo e lugar social? Seu significado designaria indivíduos e/ou grupos populacionais? Nomearia titular ou titulares de direitos subjetivos com assento constitucional? A pesquisa, portanto, pretende contribuir para a interpretação constitucional. |