O fetiche dos instrumentos de solo criado: a experiência da aplicação da cota de potencial construtivo em Curitiba

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Silva, Mônica Máximo da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16139/tde-27112019-153947/
Resumo: A presente dissertação versa sobre a trajetória da regulamentação e da aplicação dos instrumentos baseados no conceito de solo criado em Curitiba. Partindo-se do estudo de caso da experimentação curitibana, o objetivo foi identificar de que forma tem se dado a apropriação desse ferramental no contexto das municipalidades brasileiras. Este município constitui um importante objeto de estudo não apenas pelo seu pioneirismo na adoção de algumas modalidades ou pela sua trajetória relativamente consolidada na aplicação simultânea dos instrumentos, mas especialmente pelas recorrentes alterações sofridas em seu arcabouço legal, que culminou com a instituição de uma figura jurídica de formato inédito no Brasil. Trata-se da Cota de Potencial Construtivo, ferramenta concebida como uma variação da Transferência do Direito de Construir, porém com uma trajetória marcada pelo afastamento em relação ao instrumento de origem e a aproximação da Outorga Onerosa do Direito de Construir. Idealizada a partir da flexibilização necessária à consecução das demandas impostas ao poder público municipal, a Cota de Potencial Construtivo constitui um exemplo da flexibilização urbanística e do afastamento em relação à concepção original dos instrumentos e ao que dita a normativa federal. Como impactos, a presente pesquisa identificou a priorização da finalidade arrecadatória, a concentração decisória no nível do Poder Executivo, a predação em relação aos instrumentos tradicionais, o rebaixamento da contrapartida ao requerente e a redução daquilo que é restituído à coletividade. Não bastassem tais consequências, o conteúdo foi objeto recente de um controverso processo de revisão, que não apenas legitimou a aplicação da ferramenta como também conduziu à flexibilização dos instrumentos originalmente instituídos em Curitiba.