Recuperação de danos concorrenciais no Brasil à luz do Direito Comparado : Estados Unidos e União Europeia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Künzli, Willi Sebastian
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-29092022-102640/
Resumo: A recuperação dos danos concorrenciais é um complemento à persecução pública de violações concorrenciais e parte integrante de um Sistema de Defesa da Concorrência. Ao passo que a recuperação de danos concorrenciais é incipiente no Brasil, marcada por um avanço nos últimos cinco anos, ela faz parte do sistema de defesa da concorrência nos Estados Unidos há mais de cem anos, sendo o private antitrust enforcement parte de sua cultura jurídica. Na União Europeia, a recuperação de danos concorrenciais vem sendo estudada e incentivada pela Comissão Europeia nos últimos vinte anos, tendo o Parlamento Europeu aprovado em 2014 a Diretiva 104 que obrigou todos os Estados Membros a harmonizarem as suas legislações nacionais a fim de possibilitar a recuperação de danos concorrenciais, em linha com as instruções da União Europeia. Esta tese analisa e compara o direito federal dos Estados Unidos, as normas jurisprudência da União Europeia e o direito brasileiro aplicado aos pedidos de recuperação de danos concorrenciais, com o objetivo de entender a legislação brasileira e buscando estimar a sua eficácia e necessidade de reformas, com potencial de adaptação de determinados institutos dos Estados Unidos e União Europeia. Após expor e comparar diferentes aspectos da recuperação de danos concorrenciais nos sistemas analisados, a tese conclui que o sistema brasileiro pode ser incipiente, embora não seja ineficaz, possuindo os mecanismos necessários que possibilitam a recuperação de danos concorrenciais pelos lesados. A tese aponta que as discussões do projeto de lei que trata da recuperação de danos concorrenciais não endereçam a real necessidade brasileira, que é permitir a tutela coletiva do dano individual homogêneo via associações civis, o principal meio de ressarcimento de danos concorrenciais nos Estados Unidos e na União Europeia. Além disso, a legislação brasileira não apresenta incentivos suficientes para que associações invistam recursos para buscar a recuperação do dano individual homogêneo. A tese termina por sugerir a adoção de uma versão adaptada da teoria do private attorney general do direito federal americano, mantendo-se os atuais mecanismos de controle da ação civil pública apresentada por associações civis na qualidade de legitimados