Fundamentação pragmático-transcendental da ética do discurso

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Carmo, Luis Alexandre Dias do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-01122009-141742/
Resumo: Neste trabalho investiga-se a questão da fundamentação pragmático-transcendental da ética do discurso, focando a reconstrução apeliana da controvérsia, entre Habermas e o próprio Apel, acerca da relação entre moral e razão prática enquanto concepção procedimental discursiva da filosofia prática. Assim, objetiva-se mostrar a relação - metodologicamente importante - do discurso filosófico no trato específico para a arquitetônica da ética do discurso. Defende-se a hipótese de que o debate e controvérsia entre ambos os programas da ética do discurso decorrem fundamentalmente do modo diferenciado de tematizar a relação metodológica entre enunciados filosóficos e enunciados das ciências sócio-reconstrutivas, empíricas, e que essa diferença de abordagem é relevante na forma distinta de tratarem a moral e conceberem o conceito de razão prática, que culmina na compreensão desta como razão prática moral ou não prescritiva, bem como, o problema da sua unidade e/ou quanto de sua especificação. Para Apel, é importante a determinação dessa relação metodológica, pois a partir dessa reflexão efetivar-se-á, na teoria discursiva, uma cisão entre dois modos fundamentais de pensar a fundamentação e relação entre a moral, o direito e a política. Apel considera fundamental, coisa que Habermas não aceita, defender a tese de que, na perspectiva lingüístico-pragmática, existe um metadiscurso filosófico que é relevante para a diferenciação das dimensões normativas da razão prática.