Coletivização de demandas individuais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Sucupira, Pedro Henrique de Araripe
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-162714/
Resumo: O objeto do estudo diz respeito a como demandas individuais podem resultar em demandas coletivas. Interesses são relações entre necessidades e os bens capazes de satisfazê-las. Nesse sentido, interesses podem ser entendidos como uma demanda por um bem. Interesses coletivos se relacionam a bens capazes de satisfazer necessidades de uma coletividade. O conflito de interesses ocorre nos casos em que o atendimento a um interesse importa a denegação de outro. O Direito pode ser visto como um instrumento ético de resolução de conflito de interesses. O processo civil tradicionalmente foi concebido para a resolução de conflitos individuais. Com o reconhecimento dos interesses coletivos pelo Direito, novas técnicas processuais foram desenvolvidas para permitir a resolução de conflitos coletivos. Apesar disso, o número de demandas individuais relacionadas com questões coletivas cresce exponencialmente, causando o congestionamento de processos nos tribunais e a denegação de justiça. Questões estruturais, culturais e legais são fatores que levam a esse problema. Novas técnicas deveriam ser implementadas para a conversão de demandas individuais em demandas coletivas nos casos em que o seu objeto seja incindível e pertinente a uma coletividade.