Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Lopes, Ricardo Leon |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8143/tde-23112009-151524/
|
Resumo: |
O diálogo Críton de Platão é uma excelente demonstração da conduta filosófica de Sócrates, num momento decisivo de sua vida, em que preso recebe a proposta de Críton para a fuga da cidade, e, portanto, pôr-se a salvo da execução final: a morte pela cicuta. Sócrates, com a serenidade de sempre, põe-se a argumentar com o amigo sobre a pertinência de aceitar o seu pedido de fuga, propondo-lhe uma reflexão da sua proposta e das conseqüências decorrentes no caso de aceitá-la. Nesse exame, Sócrates defende princípios essenciais de sua filosofia e de sua própria história de vida, uma vez que elas não se separam, constantes na sua ética: nunca pagar o mal com o mal, pois isso seria cometer uma injustiça, algo impensável para uma alma filosófica que anseia o caminho do bem e o contato com o divino; na sua missão divina: de nada aceitar de pronto sem que se faça uma investigação de sua pertinência, portanto, procurando saber se aquilo que se diz corresponde à verdade ou à aparência, neste caso, um pré-conceito aceito sem a devida análise; na sua idéia política: Sócrates, cidadão ateniense, com aproximadamente 70 anos de idade, sempre aceitou as leis da cidade que regem o nascimento, a alimentação, a educação, o casamento, a criação dos filhos, o jogo da cidadania que permite a participação política nas Assembléias a todos os cidadãos, podendo-lhes propor leis, discuti-las e votá-las para que façam parte da Constituição da cidade de Atenas. Nesse princípio de cidadania, cabe ao cidadão que não se agrade por determinada lei, em vez de afrontá-la, rompendo um pacto, acordo, tratado, firmado com as Leis da cidade, portanto, cometendo uma injustiça, persuadi-las para que ela seja alterada. Sócrates, fiel a esse compromisso aceito durante a sua trajetória de vida, não pode, em aceitando a fuga, ferir as Leis da cidade, colocando em risco o contrato social estabelecido pelos cidadãos, pois a sua afronta é o mesmo que causar uma doença à cidade. O filósofo ateniense aceita a sua execução, não como vítima das Leis, mas do mau julgamento realizado pelos homens, porque esse é o caminho que lhe aponta a divindade. Acima das leis humanas, que devem ser respeitadas, existem as leis venerandas divinas, que julgarão os atos humanos. |