Análise jurídica do licenciamento ambiental da operação \"ship to ship double banking\" no litoral norte do Estado de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Chad, José Gebran Batoki
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-21082023-130244/
Resumo: O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental e princípio regente para atuação do Poder Público e da sociedade, a qual se encontra em contato desenvolvimento em razão do processo de globalização. Novas atividades e infraestruturas surgem a todo momento, o que acarreta impactos no equilíbrio ecológico. A concepção de desenvolvimento na perspectiva ecológica, e constitucional, é ressignificada em razão do Princípio da Sustentabilidade, de modo a exigir que qualquer atividade se dê em condições sustentáveis, garantindo-se a proteção dos direitos da natureza para as presentes e futuras gerações. Para que determinadas atividades possam ser empreendidas, é necessário que anteriormente haja uma avaliação técnica dos possíveis impactos do meio ambiente e dos meios necessários para evitar e mitigar potencialidades negativas, o que ocorre por meio de um licenciamento ambiental, desempenhado pelos órgãos executores ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, a partir de um regramento normativo e técnico anteriormente estabelecido. Possível problema, no entanto, se dá a partir do surgimento de novas atividades, de alta complexidade, em que não se tem regramento normativo preestabelecido. É nesse contexto em que está inserida a operação transbordo entre embarcações, na modalidade atracada, a partir de portos e terminais marítimos, recente operação, também chamada de operação ship to ship double banking, que passou a fazer a parte da licença de operação da empresa Petrobras Transporte S.A., no Terminal Aquaviário Almirante Barroso, em São Sebastião, município integrante do Litoral Norte do Estado de São Paulo. A operação ship to ship double banking gerou inicialmente problemas e preocupações de ordem social e de ética ambiental, em razão da ausência de licenciamento ambiental específico, e, consequentemente, da necessária da participação social prévia, perante a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, órgão licenciador. O objetivo geral da pesquisa foi buscar solucionar o problema relativo ao regramento jurídico aplicável à recente operação.