Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Pombo, Rodrigo Goulart de Freitas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06052021-014843/
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Resumo: |
Este trabalho versa sobre contratos públicos em políticas públicas de inovação. A Lei de Inovação (Lei Federal 10.973/2004) estabelece medidas de promoção e fomento à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando à autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do país. Esta lei previu os instrumentos reputados adequados para respaldar o relacionamento entre os diversos sujeitos vocacionados a atividades de inovação, entre os quais diversas modalidades de contratos públicos. O trabalho examina os ajustes relacionados à transferência de tecnologia, previstos no art. 6º da Lei de Inovação: o contrato de fornecimento de tecnologia e o contrato de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação. Analisa o acordo de parceria para atividades de pesquisa e desenvolvimento conjunto, disciplinado pelo art. 9º da Lei de Inovação. Examina o contrato de financiamento de atividades relacionadas à inovação, previsto como instrumento de inovação nas empresas no art. 19, §2º-A, inc. II, da Lei de Inovação. E trata, ainda, do contrato de encomenda tecnológica, previsto no art. 20 da referida Lei. Essas figuras são examinadas para o fim de compreender a sua função no âmbito de políticas de inovação, bem como os mecanismos específicos que podem ser utilizados para se alcançar as finalidades desejadas. Tem em vista ainda a evolução da disciplina legal e regulamentar, em razão das relevantes alterações produzidas recentemente. |