Contratos públicos na Lei de Inovação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Pombo, Rodrigo Goulart de Freitas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06052021-014843/
Resumo: Este trabalho versa sobre contratos públicos em políticas públicas de inovação. A Lei de Inovação (Lei Federal 10.973/2004) estabelece medidas de promoção e fomento à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando à autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do país. Esta lei previu os instrumentos reputados adequados para respaldar o relacionamento entre os diversos sujeitos vocacionados a atividades de inovação, entre os quais diversas modalidades de contratos públicos. O trabalho examina os ajustes relacionados à transferência de tecnologia, previstos no art. 6º da Lei de Inovação: o contrato de fornecimento de tecnologia e o contrato de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação. Analisa o acordo de parceria para atividades de pesquisa e desenvolvimento conjunto, disciplinado pelo art. 9º da Lei de Inovação. Examina o contrato de financiamento de atividades relacionadas à inovação, previsto como instrumento de inovação nas empresas no art. 19, §2º-A, inc. II, da Lei de Inovação. E trata, ainda, do contrato de encomenda tecnológica, previsto no art. 20 da referida Lei. Essas figuras são examinadas para o fim de compreender a sua função no âmbito de políticas de inovação, bem como os mecanismos específicos que podem ser utilizados para se alcançar as finalidades desejadas. Tem em vista ainda a evolução da disciplina legal e regulamentar, em razão das relevantes alterações produzidas recentemente.