Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1991 |
Autor(a) principal: |
Segreti, João Bosco |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-27012022-121241/
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Resumo: |
O objetivo principal deste trabalho é propor critérios alternativos financeiros dos agentes integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, sob o enfoque da Contabilidade Gerencial. Dividimos este trabalho em seis capítulos, como segue: No capítulo I, apresentamos a caracterização da Contabilidade Gerencial e o arcabouço teórico conceitual de sistema de gestão econômica. No capítulo II, analisamos a gestão do Banco Nacional da Habitação - BNH. No capítulo III, preparamos um resumo das principais normas que demonstram a evolução do Sistema Financeiro da Habitação. No capítulo IV, analisamos em profundidade a finalidade e situação atual do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. No capítulo V, objetivamos refletir a situação atual do ajuste patrimonial dos agentes financeiros do SFH, efetivado através da apropriação da receita de correção monetária, segundo as normas editadas pelo Banco Central do Brasil. Finalmente no capítulo VI, apresentamos nossa contribuição para complementar o processo de ajustamento dos desequilíbrios patrimoniais dos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação Os pontos básicos dessa contribuição são: a) Avaliação dos financiamentos habitacionais com cobertura do FCVS pelo valor de realização, com reconhecimento da receita de correção monetária pelo valor presente das prestações futuras, e b) Alteração do critério atual de reconhecimento da receita de Juros mensais dos financiamentos habitacionais (reconhec imento integral) para o critério de reconhecimento ao nível das parcelas de Juros efetivamente pagas pelos mutuários, hoje reduzidas em função dos significativos subsídios concedidos pelo Governo Federal. |