A teoria dos sistemas e a força normativa constitucional do sistema jurídico sanitário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Cruz, Renato Negretti
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-13122007-132158/
Resumo: Este trabalho, eminentemente bibliográfico, destina-se à revisão da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Niklas Luhmann e à consideração de seus limites e suas implicações para a compreensão da força normativa constitucional do sistema jurídico sanitário brasileiro. Nesse sentido, são discutidas a diferenciação funcional da sociedade e a função sistêmica do Direito e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em generalizar e manter contrafactualmente as expectativas normativas relativas à saúde, indispensáveis para a dinâmica dos processos comunicacionais sociais. A evolução do sistema sanitário nacional é situada no desenvolvimento do Estado brasileiro e na organização de suas políticas públicas em saúde, durante o século XX, em comparação à conformação dos sistemas de saúde europeus, analisada por Michel Foucault em seus estudos sobre os modelos de Medicina Social e a Crise da Medicina Moderna. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 é identificada como o ponto de convergência dos processos comunicacionais da sociedade brasileira no sentido da mais abrangente forma de institucionalização de expectativas normativas, resultante do acoplamento estrutural dos sistemas sociais nacionais, não restritos, de forma alguma, aos seus sistemas jurídico e político. Incorpora-se, assim, à compreensão do sistema jurídico sanitário a sua crescente complexidade operacional bem como a consideração das expectativas, dos conflitos, do funcionamento dos sistemas que compõe a sociedade brasileira e da função finalística dos programas e princípios constitucionais voltados à implementação dos direitos sociais fundamentais relacionados à saúde.