O delito de infidelidade patrimonial e o Direito Penal Brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Grandis, Rodrigo de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-06112020-131159/
Resumo: A presente tese de doutoramento investiga a necessidade de criação do crime de infidelidade patrimonial (Untreue), e as subsequentes repercussões derivadas dessa proposta no Direito Penal brasileiro. Em síntese, a infidelidade patrimonial incrimina o comportamento do indivíduo que, tendo um dever de proteção do patrimônio alheio, causalhe dolosamente um dano mediante a quebra desse dever. Sob o ponto de vista políticocriminal são estudadas as lacunas de punibilidade e a insuficiente proteção penal de interesses patrimoniais pelos crimes atualmente previstos no ordenamento brasileiro. Sob os parâmetros da dogmática penal, analisam-se os requisitos necessários à adequada configuração do delito de infidelidade patrimonial. O estudo se inicia com a verificação dos modelos de incriminação da infidelidade patrimonial mediante exame de Direito Comparado, passando-se, em seguida, à análise do conteúdo do injusto sobre o qual se baseia a Untreue. Ato contínuo, são realizadas considerações dogmáticas sobre a estrutura fundamental da infidelidade patrimonial, com ênfase no bem jurídico tutelado (patrimônio) e nas várias concepções teóricas que procuram estabelecer um conceito de patrimônio para o Direito Penal. Ultimada a pesquisa sobre os principais requisitos do delito de infidelidade, o estudo aborda algumas manifestações implícitas da Untreue no ordenamento jurídico nacional, e como a apreensão parcial do injusto da infidelidade patrimonial tem proporcionado fricções com o princípio da legalidade e com a proibição da analogia in malam partem. Por fim, diante da constatação de uma insuficiente tutela penal e da existência de diversas lacunas de punibilidade, propõe-se a tipificação do crime de infidelidade patrimonial no ordenamento jurídico brasileiro, e, em consequência, a necessidade de uma ampla descriminalização e decorrente readequação do sistema penal de proteção ao patrimônio que se encontra legitimamente sob o poder de outrem.