Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Forigo, Camila Rodrigues |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-07032024-122814/
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Resumo: |
A crescente relevância conferida aos programas de criminal compliance traz duas consequências relevantes do ponto de vista político-criminal: a modificação das hipóteses de responsabilização penal das pessoas físicas e a capacidade de afastar ou reduzir as penas das pessoas jurídicas. Diante da verificação desse cenário contraditório, o trabalho buscou compreender quais são as finalidades dos programas de criminal compliance, os paradigmas que os orientam e, principalmente, qual é a vinculação com o direito penal para, ao final, apresentar uma proposta de reorientação dessas estruturas para que possam cumprir as finalidades próprias desse mecanismo de controle, sem que se exija o deslocamento do direito penal para momento prévio à realização do ilícito. Para o desenvolvimento da tese, optou-se pela sua divisão em três capítulos. O primeiro capítulo volta-se para a abordagem da atual formação dos programas de criminal compliance, que assume uma padronização considerada adequada e dificulta a análise acerca da idoneidade dessas estruturas. Pretendendo compreender como as estruturas podem ser manipuladas, o trabalho analisou casos criminais relacionados a empresas que eram auditadas regularmente e/ou possuíam programas de compliance sendo, na sequência, identificados os interesses na manutenção dessas estruturas de fachada. O final desse capítulo formulou um diagnóstico inicial acerca da finalidade criminal assumida pelos programas de criminal compliance. O segundo capítulo, por sua vez, expôs a evolução da política criminal relacionada ao desenvolvimento do direito penal econômico para contextualizar a relevância das tarefas assumidas pelo criminal compliance, sendo ainda discriminados os efeitos criminais no que toca à responsabilização das pessoas físicas e jurídicas trazidas pelos programas de compliance. Por fim, o terceiro e último capítulo busca aprofundar e submeter à validação o diagnóstico formulado no primeiro capítulo, discorrendo sobre as finalidades da pena para estabelecer qual é o papel adequado do criminal compliance em um Estado Democrático de Direito, no qual o direito penal atua apenas como última esfera de controle social. A definição desse papel justifica a apresentação de propostas para que o criminal compliance se insira na sociedade como um mecanismo de controle informal, sendo que, para fins de aplicação da pena criminal, os programas sejam considerados na dosimetria da pena-base a ser imposta aos indivíduos ou às pessoas jurídicas. |