Conferências nacionais de educação e as dinâmicas participativas na Lei Federal nº13.005/2014

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Sena, Fernanda Vick Soares de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21082020-005937/
Resumo: O objetivo desta pesquisa foi compreender a incidência da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE) no processo de formulação do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), da Lei nº 13.005, de 2014, o que inclui a fase precedente e participativa, a Conferência Nacional de Educação (CONAE) de 2010. Buscou-se analisar, especificamente, os resultados e os modos de atuação da entidade para identificar fatores de sua capacidade de influência e, a partir dos elementos do caso, propor questões jurídicas ao tratamento da participação. O recorte de análise foi o tema do financiamento (Eixo V da CONAE e Meta 20 da lei do PNE) e o debate evidenciou disputa sobre a amplitude da responsabilidade financeira da União na educação básica, opondo setores da sociedade civil e governo. A narrativa do caso foi conformada por questões diretivas de pesquisas da Ciência Política sobre inovações democráticas participativas e Conferências Nacionais. A abordagem eleita trata as experiências participativas como expedientes de controle social de políticas públicas, fenômeno de incidência social de cidadãos e atores da sociedade civil sobre decisões governamentais. Estas propostas lidam com representação de interesses ou de pautas temáticas nos processos participativos e, naturalmente, com dilemas de legitimidade dessas representações políticas, o que também desafia tratamento jurídico. A forma como buscam resolver esses dilemas obriga a analisar os casos pela conformação dos interesses em disputa, pelas interações específicas entre atores, regras procedimentais, racionalidade das intervenções, dentre outros. Percebeu-se que explorar tais elementos no caso concreto permitia também compreender os próprios fatores de capacidade de influência. Ficou evidente que o resultado positivo da incidência decorreu de atuação estratégica da CNDE, com lógicas próprias em cada uma das etapas do processo (participativa e legislativa). Quanto ao modo de atuação, a incidência foi analisada por categorias de capacidade - jurídicas e políticas - pensadas com base na compreensão jurídico-analítica de fenômenos de poder. Esta forma de analisar o caso, bem como as características da experiência que ela obriga a enfrentar, implicou dilemas para a análise pelo Direito Administrativo e evidenciou os limites dos institutos dogmáticos \"participação\" e \"controle social\". Pela abordagem juspolítica do poder, buscou-se demonstrar que há regimes jurídicos distintos de participação associados a cada etapa do ciclo constitucional do poder, o que permite distinguir participação como compartilhamento decisório, ao modo de democracia direta, e como expediente de controle social de políticas públicas. A abordagem jurídica das políticas públicas iluminou caminhos para acomodar todos esses elementos: seu método conjuga direito e política, lida com o reconhecimento dos conflitos sociais e permite pensar, pelo regime de efeitos jurídicos, a construção de esquemas particularizados de controle social em cada arranjo de política pública, como o da própria Lei 13.005/2014, permitindo pensar condições jurídicas estratégicas do poder social.