Diante da lei: passagens - e seus impasses - do menor como signo à maioridade como questão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Sato, Fernanda Ghiringhello
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47133/tde-03122021-170219/
Resumo: Esta pesquisa teve por objetivo problematizar o conceito de maioridade, para além de seu contraexemplo paradigmático: o menor infrator. Compreendendo a maioridade como o que demarca a passagem a partir da qual uma pessoa pode responder plenamente por si e por suas ações na cena pública, considerou-se importante analisar a fundo o que se compreende socialmente por maioridade, de forma a qualificar e ampliar o debate. No cenário brasileiro, a discussão sobre menoridade/maioridade fica reduzida à idade da imputabilidade penal e circunscrita ao debate sobre a redução da maioridade penal daqueles considerados menores, ou seja, as crianças e adolescentes pobres. Por outro lado, para os adolescentes de classe média alta é franqueada uma maioridade adiada, sempre por vir, recebendo, muitas vezes, a leniência do sistema judiciário. Alçar a maioridade como questão possibilitou examinar como esse conceito vem sendo agenciado nos conflitos sociais para justificar escolhas políticas e naturalizar uma aplicação seletiva das leis. Essa análise também permitiu recolher os efeitos subjetivos na produção de sofrimento decorrente das marcas que essas reduções imprimem àqueles sujeitos que ficam sob a sombra do menor, presentes no jeito singular como podem se narrar e se identificar com e entre os outros e nos outros. Investigou-se, a partir do conceito de desenvolvimento, que perpassa zonas fronteiriças de campos distintos de conhecimento (Direito, Psiquiatria, Pedagogia, Psicologia) quais normativas e critérios têm sido elencados como condição para a passagem à maioridade, bem como quais as construções e relações de poder que substancializam poderes discricionários e perpetuam a menoridade como condição de desigualdade, quanto a participação social e reconhecimento no público. O aporte da psicanálise possibilitou avançar em relação a essas questões, apontando os efeitos engendrados por esses discursos nos laços sociais, incluindo nesse debate o sujeito do inconsciente. Considerando que a maioridade implica um reconhecimento do e no público, entende-se ela como um efeito do posicionamento do sujeito frente suas injunções do sujeito com o Outro, movimento em que põe em ato a interdependência entre autonomia e heteronomia, ao invés de sua oposição, e inclui o singular, enquanto diferença radical. Concluiu-se que a maioridade pode ser revisitada como resposta que põe em questão uma determinação comum, em nome do comum que se faz pela diferença