Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Sato, Fernanda Ghiringhello |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47133/tde-03122021-170219/
|
Resumo: |
Esta pesquisa teve por objetivo problematizar o conceito de maioridade, para além de seu contraexemplo paradigmático: o menor infrator. Compreendendo a maioridade como o que demarca a passagem a partir da qual uma pessoa pode responder plenamente por si e por suas ações na cena pública, considerou-se importante analisar a fundo o que se compreende socialmente por maioridade, de forma a qualificar e ampliar o debate. No cenário brasileiro, a discussão sobre menoridade/maioridade fica reduzida à idade da imputabilidade penal e circunscrita ao debate sobre a redução da maioridade penal daqueles considerados menores, ou seja, as crianças e adolescentes pobres. Por outro lado, para os adolescentes de classe média alta é franqueada uma maioridade adiada, sempre por vir, recebendo, muitas vezes, a leniência do sistema judiciário. Alçar a maioridade como questão possibilitou examinar como esse conceito vem sendo agenciado nos conflitos sociais para justificar escolhas políticas e naturalizar uma aplicação seletiva das leis. Essa análise também permitiu recolher os efeitos subjetivos na produção de sofrimento decorrente das marcas que essas reduções imprimem àqueles sujeitos que ficam sob a sombra do menor, presentes no jeito singular como podem se narrar e se identificar com e entre os outros e nos outros. Investigou-se, a partir do conceito de desenvolvimento, que perpassa zonas fronteiriças de campos distintos de conhecimento (Direito, Psiquiatria, Pedagogia, Psicologia) quais normativas e critérios têm sido elencados como condição para a passagem à maioridade, bem como quais as construções e relações de poder que substancializam poderes discricionários e perpetuam a menoridade como condição de desigualdade, quanto a participação social e reconhecimento no público. O aporte da psicanálise possibilitou avançar em relação a essas questões, apontando os efeitos engendrados por esses discursos nos laços sociais, incluindo nesse debate o sujeito do inconsciente. Considerando que a maioridade implica um reconhecimento do e no público, entende-se ela como um efeito do posicionamento do sujeito frente suas injunções do sujeito com o Outro, movimento em que põe em ato a interdependência entre autonomia e heteronomia, ao invés de sua oposição, e inclui o singular, enquanto diferença radical. Concluiu-se que a maioridade pode ser revisitada como resposta que põe em questão uma determinação comum, em nome do comum que se faz pela diferença |