O julgamento das contas públicas e o sistema de controle parlamentar do governo na constituição brasileira de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Ferreira, Cláudio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16082012-154434/
Resumo: No direito constitucional brasileiro, desde a primeira Constituição (1824), ainda sob o regime imperial, o Executivo é obrigado a prestar contas ao Legislativo, sobre as despesas públicas. A primeira Constituição republicana (1891) criou o Tribunal de Contas, como instituição auxiliar do Congresso, com a tarefa de elaborar um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República ao Congresso, que faria o julgamento final. A Constituição de 1988 manteve para o Tribunal de Contas e para o Congresso as mesmas atribuições. O principal objetivo deste trabalho é examinar, no contexto do sistema de controle parlamentar de Governo instituído pela Constituição atual, os fundamentos pelos quais o Congresso pode aprovar ou rejeitar as contas do Executivo.