Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Cláudio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16082012-154434/
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Resumo: |
No direito constitucional brasileiro, desde a primeira Constituição (1824), ainda sob o regime imperial, o Executivo é obrigado a prestar contas ao Legislativo, sobre as despesas públicas. A primeira Constituição republicana (1891) criou o Tribunal de Contas, como instituição auxiliar do Congresso, com a tarefa de elaborar um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República ao Congresso, que faria o julgamento final. A Constituição de 1988 manteve para o Tribunal de Contas e para o Congresso as mesmas atribuições. O principal objetivo deste trabalho é examinar, no contexto do sistema de controle parlamentar de Governo instituído pela Constituição atual, os fundamentos pelos quais o Congresso pode aprovar ou rejeitar as contas do Executivo. |