Codificação e formação do Estado-nacional brasileiro: o Código Criminal de 1830 e a positivação das leis no pós-Independência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Costa, Vivian Chieregati
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/31/31131/tde-04112013-164930/
Resumo: A presente dissertação realiza um exame histórico-jurídico do Código Criminal do Império do Brasil, aprovado em 16 de dezembro de 1830. Frequentemente interpretado como um documento liberal elaborado às pressas e artificialmente sobreposto à sociedade brasileira, o Código Criminal de 1830 foi muito pouco estudado pela historiografia nacional. Buscando desvendar a complexidade dos trabalhos e escolhas jurídicas e políticas envolvidas em sua composição, analisamos pormenorizadamente o trâmite parlamentar seguido por este documento (centrando-nos nos debates legislativos e comissões de trabalho dedicadas à sua elaboração), relacionando-o, ainda, ao movimento codificacionista ocidental em curso na virada do século XVIII ao XIX. Para além de examinar os projetos de código criminal apresentados ao legislativo brasileiro, entre 1826 e 1827, por José Clemente Pereira e Bernardo Pereira de Vasconcelos, realizamos uma análise comparativa cuidadosa entre o conteúdo destes projetos e o texto final do código aprovado, somando, ainda, a tal análise, uma comparação entre o Código de 1830 e os textos de dez códigos ou projetos de codificação penal existentes no mundo ocidental àquela altura. Partindo do corpus documental supracitado e da conjuntura política de aprovação deste diploma, a pesquisa desnudou as relações então travadas entre o direito penal e a política do Primeiro Reinado, articulando os dispositivos adotados pelo Código de 1830 às particularidades inerentes ao momento de sua aprovação e aos projetos de Estado, justiça e cidadania defendidos pelos parlamentares imperiais. Inserida e influenciada por um movimento internacional de larga escala e pautada por concepções jurídicas extremamente modernas, a positivação das leis penais no Império brasileiro atrelou-se à configuração do novo Estado-nacional e ao desejo de seus representantes de conformação de uma nova realidade.