Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Castro, Patrícia Reis Carvalho de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-10022017-111105/
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Resumo: |
Diante dos escândalos contábeis e fraudes corporativas reportadas nas últimas décadas em diversos países do mundo, incluindo o Brasil, aprovou-se, em agosto de 2013, a lei anticorrupção brasileira 12.846, com o objetivo de responsabilizar administrativa e civilmente pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Embora seja notório o esforço do governo federal brasileiro no combate à corrupção, a legislação carecia de orientações sobre mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, demandando o preparo de documento complementar, publicado em março de 2015, através do Decreto 8.420. O presente estudo investiga o grau de conhecimento sobre o programa de integridade da lei anticorrupção, bem como sua existência e aplicabilidade, por meio da análise da percepção dos respondentes de uma amostra de empresas nacionais e multinacionais. Avaliam-se também os efeitos do programa de integridade estabelecido na lei anticorrupção sobre os controles internos das organizações e a opinião de auditores independentes sobre o monitoramento destes controles, com o advento da nova legislação. A amostra contempla 32 empresas de capital aberto associadas à ABRASCA (Associação Brasileira de Companhias Abertas) e 25 firmas de auditoria vinculadas ao IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil). Para coletar as respostas, utiliza-se o método survey, operacionalizado através de um formulário comercializado pela empresa Vroman Systems Inc (Form site) e enviado eletronicamente para o grupo de empresas selecionado. Em relação aos achados, destaca-se a confirmação de que a função do compliance officer foi criada após a regulamentação da lei anticorrupção, indicando que a legislação impactou o número de funcionários das organizações. Também se constata que as empresas respondentes, associadas à ABRASCA, têm alto grau de conhecimento e aderência aos parâmetros do programa de integridade da lei anticorrupção. Além disso, as firmas de auditoria associadas ao IBRACON confirmam que o programa de integridade da lei anticorrupção afetou o modelo de trabalho das auditorias independentes no Brasil. Dentre as recomendações para aprofundamento da pesquisa, sugere-se expandir a amostra para empresas de capital fechado, independentes de associações, e buscar entender se o programa de integridade da lei anticorrupção beneficia a performance financeira das empresas estabelecidas no Brasil. |