Um estudo sobre o processo de adesão ao programa de integridade da lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, e seus efeitos sobre os controles internos em empresas nacionais e multinacionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Castro, Patrícia Reis Carvalho de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-10022017-111105/
Resumo: Diante dos escândalos contábeis e fraudes corporativas reportadas nas últimas décadas em diversos países do mundo, incluindo o Brasil, aprovou-se, em agosto de 2013, a lei anticorrupção brasileira 12.846, com o objetivo de responsabilizar administrativa e civilmente pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Embora seja notório o esforço do governo federal brasileiro no combate à corrupção, a legislação carecia de orientações sobre mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, demandando o preparo de documento complementar, publicado em março de 2015, através do Decreto 8.420. O presente estudo investiga o grau de conhecimento sobre o programa de integridade da lei anticorrupção, bem como sua existência e aplicabilidade, por meio da análise da percepção dos respondentes de uma amostra de empresas nacionais e multinacionais. Avaliam-se também os efeitos do programa de integridade estabelecido na lei anticorrupção sobre os controles internos das organizações e a opinião de auditores independentes sobre o monitoramento destes controles, com o advento da nova legislação. A amostra contempla 32 empresas de capital aberto associadas à ABRASCA (Associação Brasileira de Companhias Abertas) e 25 firmas de auditoria vinculadas ao IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil). Para coletar as respostas, utiliza-se o método survey, operacionalizado através de um formulário comercializado pela empresa Vroman Systems Inc (Form site) e enviado eletronicamente para o grupo de empresas selecionado. Em relação aos achados, destaca-se a confirmação de que a função do compliance officer foi criada após a regulamentação da lei anticorrupção, indicando que a legislação impactou o número de funcionários das organizações. Também se constata que as empresas respondentes, associadas à ABRASCA, têm alto grau de conhecimento e aderência aos parâmetros do programa de integridade da lei anticorrupção. Além disso, as firmas de auditoria associadas ao IBRACON confirmam que o programa de integridade da lei anticorrupção afetou o modelo de trabalho das auditorias independentes no Brasil. Dentre as recomendações para aprofundamento da pesquisa, sugere-se expandir a amostra para empresas de capital fechado, independentes de associações, e buscar entender se o programa de integridade da lei anticorrupção beneficia a performance financeira das empresas estabelecidas no Brasil.