Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Correia Junior, Rubens |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/22/22131/tde-25012017-152710/
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Resumo: |
O presente trabalho se localiza entre os saberes da saúde, jurídicos e criminológicos no âmbito das internações involuntárias de usuários de drogas, com foco na lei 10.216 de 2001 e sua funcionalidade frente a uma engrenagem celular de controle social. Nesta perspectiva, a inter-relação entre o Direito e a Saúde Mental se intensifica em vários aspectos, seja no âmbito do respaldo legal para tais condutas, no contexto dos direitos e garantias constitucionais atingidos com a restrição de liberdade de um cidadão ou na esfera ideológica, com a limitação e exclusão de sujeitos sendo uma das ferramentas do controle social de determinada parcela da sociedade, concretizada por meio de políticas por vezes profiláticas e higienistas. O objetivo geral desta investigação foi compreender a percepção dos usuários de drogas internados involuntariamente em uma clínica terapêutica sobre a vivência de seus direitos humanos, com foco em situações de exclusão favorecidas pela evolução legislativa, políticas públicas e práticas dos serviços de saúde para usuários de drogas. Trata-se de pesquisa qualitativa com referência à abordagem dialética que utilizou-se da entrevista semiestruturada e observação participante para a coleta de dados. Os dados foram analisados por meio de análise de conteúdo. Os sujeitos participantes do estudo foram pacientes de uma Clínica Terapêutica, usuários de drogas e internados involuntariamente. Os resultados identificaram a exclusão dos usuários de drogas e a consolidação intramuros de um caráter segregador e repressor, sem o compromisso com a ressocialização e reinserção dos sujeitos vulneráveis na sociedade. As entrevistas demonstraram a ausência da percepção por parte dos usuários de drogas de seus direitos e garantias fundamentais. Ademais verificou-se um desamparo em relação aos direitos humanos e a ausência de possibilidades de reabilitação e empoderamento. Foi observado nas falas a ausência das garantias e direitos fundamentais, por vezes suspensos frente a uma instituição total consolidada. A observação participante evidenciou a Clínica Terapêutica como um espaço de exclusão referendado por um aparato legal com uma intersecção com a política criminal excludente de drogas no Brasil. Conclui-se que os usuários de drogas são pertencentes a uma parcela da sociedade excluída e fragilizada pelo objeto de consumo que acaba por mitigar e descontruir seus direitos. Desta forma, há necessidade de deixar falar o usuário de drogas, sujeito de direitos, e a dependência ao uso de drogas não deve ser vista apenas como uma enfermidade, mas também como um reflexo das políticas públicas de controle social segregacionistas que devem ser contrapostas à dignidade humana e os direitos do indivíduo. Por fim, o usuário de drogas necessita ser considerado como um sujeito de direitos e assim ter potencializada a consciência de suas garantias como cidadão e dos propósitos de qualquer cerceamento de liberdade |