Internação Psiquiátrica Involuntária: estudo comparativo das Normas de Saúde Mental do Brasil e Inglaterra/País de Gales

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Brito, Emanuele Seicenti de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/22/22131/tde-25012017-105046/
Resumo: A internação involuntária é uma medida controversa que pode levar a violação de vários direitos humanos. Nessa perspectiva, faz-se necessária uma legislação para definir e limitar as circunstâncias em que isso pode ocorrer. Políticas e leis bem formuladas podem promover o desenvolvimento de serviços acessíveis na comunidade, estimular campanhas de sensibilização e de educação, e estabelecer mecanismos legais e de supervisão para prevenir violações aos direitos humanos. Nesse contexto, este estudo descritivo-comparativo apresentou como objetivo analisar as semelhanças e diferenças entre as legislações em saúde mental relacionadas à internação psiquiátrica involuntária no Brasil e Inglaterra/País de Gales. Utilizou-se para o levantamento de dados de pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. A análise foi realizada a partir da Lista de Checagem da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a Legislação de Saúde Mental. Para a etapa de comparação dos dados das duas jurisdições, foi utilizado o método comparativo. Sobre os resultados da comparação da Lista de Checagem da OMS com as legislações do Brasil e Inglaterra/País de Gales, na legislação brasileira foram encontrados 52 (31,32%) dos 166 padrões da OMS, enquanto que na legislação da Inglaterra/País de Gales foram encontrados 90 (54,2%). A partir da análise foi possível concluir que: a legislação da Inglaterra/País de Gales traz procedimentos mais claros e detalhados sobre \"internação involuntária\" e possui \"mecanismos de fiscalização\" mais eficazes do que o Brasil; apesar das lacunas quanto aos procedimentos para apelações contra decisões de incapacidade e a revisão da necessidade de um tutor, a legislação apresenta uma boa cobertura sobre \"competência, capacidade e tutela\", tema de elevada importância, principalmente após a ratificação da CDPD, e que o Brasil não aborda em sua legislação; a legislação brasileira elenca um rol maior de \"direitos fundamentais\", porém não prevê \"penalidades\" quanto ao descumprimento desses direitos. Já a Inglaterra/País de Gales cobre amplamente essa questão. As principais semelhanças entre Brasil e Inglaterra/País de Gales referem-se aos padrões que necessitam de revisão: \"Pacientes voluntários\", situações de emergência\", direitos econômicos e sociais\", \"questões civis\" e \"grupos vulneráveis\". Ambas jurisdições também apresentam o mesmo nível de cobertura quanto a \"pesquisa clínica e experimental\", e \"tratamentos especiais, isolamento e restrições\". Em suma, a análise das legislações de saúde mental apresentada neste trabalho sugere que documentos internacionais de direitos humanos, como o Livro de Recursos OMS, são instrumentos importantes e que podem nortear a construção de legislações. É necessário também que a formulação de leis e políticas de saúde mental esteja articulada com os documentos internacionais de direitos humanos como a CDPD. Espera-se que o presente estudo traga a tona a reflexão das autoridades competentes sobre a necessidade de solicitar auditorias mais profundas no âmbito da legislação nacional de saúde mental, realizadas por comitês multidisciplinares, como recomendado pela OMS. A legislação de saúde mental deve estar num processo de constante evolução, centrada na busca da consolidação dos direitos das pessoas com transtornos mentais