Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Muçouçah, Renato de Almeida Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-21082017-154058/
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Resumo: |
Em que pese o ato de prostituir-se já ser conhecido de há muito na História da humanidade, o Brasil não logrou, até o presente momento, oferecer uma resposta adequada a esta questão social. A legislação permite considerar a prostituição, em si mesma, um ato lícito, mas criminaliza por razões exclusivamente morais as atividades a ela umbilicalmente ligadas. A pesquisa encontrou fundamentação teórica em material bibliográfico multidisciplinar disponível sobre o assunto. Também o método da história oral foi utilizado, a partir da teoria das representações sociais de Henri Lefebvre, para conhecer do cotidiano e das condições de trabalho dos profissionais do sexo. Após a análise histórica do comércio sexual, das regulamentações permissivas e proibicionistas existentes ao longo da História, foi possível compreender o estigma que o trabalho e seus trabalhadores enfrentam até a atualidade. Postas estas questões, passamos à análise dos crimes relacionados à prostituição e o cotejo destes com os direitos fundamentais da pessoa humana. Examinamos os movimentos sociais de profissionais do sexo existentes em todo o mundo, bem como a solução apresentada para a questão social do trabalho do sexo por diversos países, como Estados Unidos da América (e particularmente o Estado de Nevada), Nova Zelândia, Holanda, Alemanha, dentre outros. Analisamos os projetos de lei propostos na última década acerca da regulamentação profissional dos trabalhadores do sexo, e deles extraímos conceitos importantes para a análise do trabalho sexual no Brasil, seja aquele exercido por mulheres, homens ou travestis. Esta diferenciação em três categorias realizada na pesquisa foi importante para a compreensão de certas particularidades existentes em cada tipologia do meretrício, que pode manifestar-se de múltiplas formas. Em consonância com a teoria penal do bem jurídico, analisamos os tipos penais existentes no Código de 1940, os quais demonstram, na atualidade, não tutelar nenhum interesse legítimo; além disto, em sua aplicação prática, desrespeitam tais comandos legais diversos direitos fundamentais do trabalhador do sexo, expondo-o a situações discriminatórias e antijurídicas (em comparação com outros trabalhadores). Na compreensão sistêmica da Constituição Federal e de seus preceitos, especialmente os direitos fundamentais individuais e sociais, é possível concluir pela inconstitucionalidade dos dispositivos existentes nos artigos 227 a 231-A do Código Penal, ainda que em alguns casos exista inconstitucionalidade parcial. A proteção penal deverá dar-se apenas quando houver exploração sexual, como a reforma de 2009, sem muito êxito, tentou realizar. Finalmente, na análise do conceito jurídico de trabalho, pudemos concluir que o trabalhador do sexo realiza, de fato, trabalho, cujo desenvolvimento poderá dar-se apenas de forma autônoma. Somente a prostituição adulta restou analisada e foi alvo de nossas conclusões. Desta feita, buscamos propor uma nova visão acerca do trabalho sexual, mais inclusiva, que objetive conferir direitos elementares a esta classe trabalhadora que há séculos já existe. |