Fragmentação da família e suas consequências: novos paradigmas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Manzano, Flavia Ribeiro Borges
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03052021-023943/
Resumo: O Código Civil de 2002 inseriu, no Direito de Família, a cláusula geral da plena comunhão de vida, conforme prevê o art. 1511. Trata-se de uma cláusula geral de comportamento conjugal, de conteúdo ético não totalmente definido, ao dispor que o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. O presente trabalho analisa o dever de o Estado atender aos ditames constitucionais de proteção da família e de igualdade de gêneros, bem como examina a atuação do Poder Judiciário na busca de igualdade material, quando da fragmentação da família. Aborda aspectos históricos, sociológicos, antropológicos, psicológicos, econômicos e laborais da sociedade contemporânea. O exame de ordenamentos jurídicos estrangeiros sugere o aprimoramento do instituto dos alimentos e dos alimentos compensatórios, a introdução de nova forma de divisão de bens por ocasião do divórcio que pode ou não levar em conta as ocorrências durante a vida conjugal como ocorre no Direito de Família nos Estados Unidos e, do Direito de Família Alemão, esse exame introduz figura semelhante ao instituto da Versorgungsausgleich, que traz segurança ao cônjuge não ativo ou parcialmente ativo profissionalmente prejudicado na atividade aquisitiva por motivo de dedicação à administração do lar e à educação dos filhos, em estreita cooperação com as entidades de Direito Previdenciário.