Os instrumentos tributários e financeiros de apoio à ciência, à tecnologia e à inovação nas empresas, sob a ótica da Constituição Financeira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Tonetti, Rafael Roberto Hage
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
CTI
STI
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-14032024-124817/
Resumo: Sob a égide da Teoria da Constituição Financeira, verifica-se que o apoio à ciência, à tecnologia e à inovação nas empresas pode representar uma força motriz para superação do subdesenvolvimento econômico e social brasileiro. Para tanto, é necessário que o Estado possua um centro decisório autônomo e estruture um planejamento voltado ao desenvolvimento e uso eficiente dos recursos públicos. O arcabouço jurídico brasileiro é bastante robusto no tocante aos instrumentos tributários e aos instrumentos financeiros de apoio à ciência, à tecnologia e à inovação nas empresas, os quais serão devidamente analisados sob a égide da Teoria da Constituição Financeira. Contudo, a presente dissertação intentará demonstrar que a falta de sinergia entre os instrumentos é um sintoma claro da falta de planejamento estatal voltado ao desenvolvimento eficiente da nação. Não se trata de criar novos instrumentos ou se alterar as leis, mas de conferir eficiência e racionalidade aos instrumentos normativos já existentes para que seja possível desenvolver a atividade econômica brasileira de maneira mais eficaz e definitiva. No viés da ciência, tecnologia e inovação não se pode mais pensar isoladamente, ou seja, com foco no sucesso de um instrumento ou projeto específico, mas se deve estabelecer estratégias capazes de concretizar uma evolução mais global, habilitadas para promover o desenvolvimento nacional em linha com o previsto na Constituição Federal de 1988.