Exportação concluída — 

A confissão em juízo: características, vícios e sua valoração

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Oliveira, Luiz Rogério Monteiro de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04102017-085858/
Resumo: A confissão é um importante meio de prova, na medida em que traz uma maior certeza ao julgador, afasta a possibilidade de uma condenação injusta e possibilita ao acusado benefícios como a atenuação da pena. Na parte teórica são estudados os sistemas de colheita da prova (acusatório, inquisitivo e misto), os sistemas de avaliação (prova legal, livre convicção e persuasão racional), os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, o direito ao silêncio e à não auto-incriminação. Em seguida, são estudadas as características do interrogatório e da confissão, os requisitos para que ela seja considerada válida e seus efeitos na aplicação da pena, bem como a disciplina destes institutos em outros países (Itália, Portugal, Espanha, EUA e Inglaterra). Na segunda parte são examinadas sentenças criminais, a fim de identificar quais os motivos que levam à confissão, em quais situações ela pode ser levada em conta e quais seus efeitos na aplicação das penas. É analisado ainda se a lei nº 11.719/2008, ao deslocar o interrogatório para após a colheita das provas em juízo, aumentou, diminuiu ou manteve o percentual de confissões judiciais. Ao final, é realizada uma análise crítica do procedimento brasileiro atual, propondo-se que o interrogatório volte a ser realizado no início da instrução e mantendo-se a possibilidade do réu ser ouvido novamente ao final. Propõe-se, ainda, a adoção de um sistema semelhante ao pattegiamento do direito italiano e ao plea bargaining anglo-americano, para os casos de réus primários e crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cabendo ao Ministério Público propor a aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multa e ao juiz verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade.