Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Yuba, Tania Yuka |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5137/tde-17042019-092843/
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Resumo: |
INTRODUÇÃO: A Avaliação da Tecnologia em Saúde (ATS) tem por objetivo informar aos formuladores de políticas sobre as implicações do desenvolvimento, da difusão e do uso de tecnologias nos sistemas de saúde. A ATS, enquanto produção de conhecimento e política de saúde, disseminou-se nos países desenvolvidos e, mais tardiamente, nos países em desenvolvimento. No contexto brasileiro, foi publicada em 2009 a Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde (PNGTS) e, em 2011, foi criada a Comissão de Nacional Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Os estudos realizados sobre a PNGTS têm focado na descrição dos relatórios de recomendação da CONITEC e na análise de aspectos metodológicos, porém, não abordaram a implementação dessa política de saúde. OBJETIVO: Compreender o processo de implementação da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde (PNGTS), utilizando a CONITEC como estudo de caso. MÉTODOS: Trata-se de um estudo de caso único para o aprofundamento da compreensão do processo de implementação da PNGTS. A primeira etapa da pesquisa constituiu-se da análise de documentos formais (arcabouço legal e relatórios de recomendação da CONITEC do período de 2012 a 2016) para elaboração de estatísticas descritivas. Já a segunda etapa compôs-se da realização e da análise qualitativa de entrevistas com atores-chave. Todas as entrevistas foram gravadas, transcritas, inseridas no programa NVivo 12 e analisadas utilizando a abordagem temática. Os quadros teóricos utilizados para a análise qualitativa foram o de formação de agenda de Kingdon e a análise de implementação. Por fim, a terceira etapa objetivou a interpretação das informações quantitativas e qualitativas. RESULTADOS: O arcabouço legal estabeleceu um fluxo estruturado e definiu as evidências científicas exigidas para o processo de incorporação, alteração e exclusão de tecnologias no SUS. Foram analisados 199 relatórios de recomendação da CONITEC. O número anual de relatórios aumentou ao longo do período de estudo, com o pico em 2013 (n=54). Nos anos seguintes observou-se uma leve queda em 2014 (n=41), 2015 (n=44) e 2016 (n=31). O número anual de novas tecnologias incorporadas em 2013 (n=24) foi semelhante ao observado para 2014 (n=24) e 2015 (n=22), diminuindo em 2016 (n=13). O tipo de tecnologia mais frequentemente avaliada foi \"medicamentos\" (68,3%), seguido por \"procedimentos\" (20,1%). Dentre os 101 relatórios em que a tecnologia foi recomendada para incorporação: 83 (82,2%) referiram-se a demandas internas; 13 (12,9%), a demandas externas; 5 (4,9%), a demandas mistas. Desses, 88 (87,1%) não incluíram uma avaliação econômica em saúde completa, nem o cálculo da razão de custo-efetividade incremental. Em relação às 83 demandas internas, apenas 8 (9,6%) apresentaram um relatório completo de ATS; em contrapartida, dentre as 13 demandas externas, 10 (76,9%) apresentaram um relatório completo de ATS. Houve dificuldades relacionadas ao cumprimento das recomendações contidas nas normas da CONITEC, de modo que foram observadas diferenças relevantes entre as demandas internas e as externas quanto ao uso de evidências científicas (avaliação econômica em saúde) e às decisões favoráveis à incorporação da tecnologia no SUS. Na segunda etapa, a análise qualitativa identificou uma série de desafios para a implementação da CONITEC, notadamente: falta de estabilidade político-institucional, dificuldades para o desenvolvimento de estudos de avaliação econômica em saúde (pela indisponibilidade de dados clínicos e econômicos), além de limitações técnicas dos recursos humanos para lidar com os dados econômicos. A diferença entre as demandas internas e externas pode ser explicada pela legitimidade que as demandas internas possuem dentro do governo e pela necessidade de regulação das demandas externas. CONCLUSÃO: O uso de avaliação econômica em saúde na gestão de tecnologias no SUS ainda é incipiente, pois existem dificuldades estruturais e político-institucionais para o desenvolvimento e uso das evidências científicas. Outros critérios, para além dos que constam no arcabouço legal, são utilizados nos processos de incorporação da CONITEC |