Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Marin, Rubens Leonardo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08072009-154549/
|
Resumo: |
O presente estudo visa investigar a categoria jurídica autônoma que, ao lado da culpa e do risco, oferece fundamento à responsabilidade civil, a qual denominou-se responsabilidade civil ex lege por conflito de direitos. Essa categoria é apresentada como a justa solução do legislador a um conflito entre direitos que, uma vez impossível sua conciliação no mesmo tempo e espaço, determina-se que um dos direitos prevaleça, desde que seja garantida a obrigação indenizatória dos danos sofridos ao que suporta o seu exercício. A tarefa apenas é possível, pois o instituto da responsabilidade civil, após séculos, abandonou a exigência da culpa como seu único fundamento, e agora centrado no seu elemento dano e na resposta do ordenamento jurídico à sua ocorrência, permite ampliações ao seu conceito. Apresentaram-se os elementos necessários para configuração da categoria jurídica por meio dos índices de caracterização de seu tipo. E, por fim, ofereceram-se hipóteses existentes no ordenamento jurídico, especialmente no Código Civil, de obrigações indenizatórias, cujo fundamento diverge da culpa e do risco e que, portanto, permitem o estudo como hipóteses de responsabilidade ex lege por conflito de direitos |