Da responsabilidade civil ex lege por conflito de direitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Marin, Rubens Leonardo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08072009-154549/
Resumo: O presente estudo visa investigar a categoria jurídica autônoma que, ao lado da culpa e do risco, oferece fundamento à responsabilidade civil, a qual denominou-se responsabilidade civil ex lege por conflito de direitos. Essa categoria é apresentada como a justa solução do legislador a um conflito entre direitos que, uma vez impossível sua conciliação no mesmo tempo e espaço, determina-se que um dos direitos prevaleça, desde que seja garantida a obrigação indenizatória dos danos sofridos ao que suporta o seu exercício. A tarefa apenas é possível, pois o instituto da responsabilidade civil, após séculos, abandonou a exigência da culpa como seu único fundamento, e agora centrado no seu elemento dano e na resposta do ordenamento jurídico à sua ocorrência, permite ampliações ao seu conceito. Apresentaram-se os elementos necessários para configuração da categoria jurídica por meio dos índices de caracterização de seu tipo. E, por fim, ofereceram-se hipóteses existentes no ordenamento jurídico, especialmente no Código Civil, de obrigações indenizatórias, cujo fundamento diverge da culpa e do risco e que, portanto, permitem o estudo como hipóteses de responsabilidade ex lege por conflito de direitos