\"Tem alguém vendo\": Visitas monitoradas em varas de família sob a perspectiva de operadores do direito, psicólogas judiciárias e familiares

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Zugman, Maiana Jugend
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47134/tde-15082019-160352/
Resumo: A manutenção da convivência dos filhos com ambos os pais após a ruptura conjugal é uma temática discutida em vários textos, documentos e leis nacionais e internacionais. Todavia, a preservação destas relações se mostra uma tarefa complexa, quando nos referimos às Varas de Família e às separações e divórcios litigiosos que a elas se apresentam. Além dos conflitos parentais, diferentes razões podem causar o distanciamento entre os filhos e o genitor com quem não residem, como alegações de violência sobretudo sexual contra a criança, recusa desta em ver o genitor descontínuo e dificuldades impostas pelo genitor contínuo com relação à convivência. Nos casos mais graves, o convívio pode ser regulamentado judicialmente sob a modalidade de visitas monitoradas, isto é, na presença de um terceiro, visando preservar o vínculo entre pais ou outros familiares e crianças e/ou adolescentes e, ao mesmo tempo, garantir a proteção destes. Em nosso contexto de pesquisa, os encontros acontecem dentro dos fóruns e são monitorados por psicólogos judiciários. Estes, porém, atuam sem embasamento técnico ou teórico, dada a escassez de cursos de Psicologia que oferecem a disciplina de Psicologia Jurídica no Brasil, a carência de literatura nacional específica sobre as visitas monitoradas e a falta de uma estrutura adequada, incluindo supervisão e discussão de casos, que permita aos profissionais uma sistematização da prática. O presente trabalho teve por objetivo compreender o significado e a função das visitas monitoradas determinadas judicialmente em Varas de Família para operadores do Direito (juízes, promotoras e advogados), psicólogas judiciárias e familiares. Realizamos a coleta de dados a partir de entrevistas psicológicas semi-estruturadas, por meio do método hermenêutico (Mandelbaum, 2012), com 18 participantes, sendo quatro magistrados, duas promotoras, um advogado, oito psicólogas judiciárias, dois pais e uma mãe. As entrevistas foram transcritas e, no decorrer das transcrições, identificamos temáticas comuns nos discursos dos entrevistados, o que levou à criação de 18 categorias de análise. A partir destas, realizamos uma extensa pesquisa bibliográfica internacional, a fim de conhecermos a prática de visitas monitoradas pelo mundo. Deparamo-nos com ampla quantidade de materiais publicados na Europa, Oceania, América do Norte e Israel, cujas experiências apresentam algumas diferenças daquelas realizadas no Brasil, entretanto, muitas semelhanças, tais como: a variedade de terminologias utilizadas para designar a visitação monitorada; uma diversidade de práticas e formatos de trabalho; problemas de comunicação entre os tribunais e aqueles que monitoram os encontros e dificuldade quanto a uma definição clara da técnica e do lugar do profissional nas visitas monitoradas. A análise das entrevistas foi condizente com os temas encontrados no exterior, o que permitiu uma articulação teórico-prática e a percepção da limitação do procedimento de visitas monitoradas para atender às demandas dos complexos conflitos familiares que rotineiramente chegam às Varas de Família. Concluímos pela importância da viabilização de uma integralização de serviços, que ofereça uma rede de cuidado e suporte às famílias em litígio, cujas necessidades extrapolam a capacidade e mesmo o objetivo das visitas monitoradas