Violação dos direitos do trabalhador e suicídio no local de trabalho: acidente ou fato provocado?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Araujo, Patricia Pires de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-04092020-173315/
Resumo: Este estudo é voltado ao exame da natureza do suicídio no local de trabalho. O trabalho, a que dedicamos grande parte de nossas vidas, tem um papel fundamental na formação da personalidade e na construção da identidade da pessoa. Contudo, ao mesmo tempo em que pode conduzir o indivíduo à realização pessoal e profissional, pode ser também a origem de riscos para doenças psíquicas, se exercido e organizado em detrimento da dignidade do trabalhador. A Constituição Federal preceitua o direito fundamental à dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil que deve ser respeitado nas relações de trabalho, principalmente, no tocante à garantia de um meio ambiente de trabalho sadio e que garanta a integridade física e mental do trabalhador. Este estudo analisa ainda o meio ambiente do trabalho e sua agressividade, trazendo os conceitos de assédio moral e organizacional. São destacadas as consequências que podem derivar do meio ambiente agressivo, tais como estresse, ansiedade e depressão, que, em caso de alta gravidade, pode implicar o cometimento de suicídio. Da mesma forma, o entendimento jurisprudencial brasileiro quanto às relações de suicídio e trabalho, como também as tendências doutrinárias e jurisprudenciais de França, Espanha e Portugal, é utilizado para se compreender a natureza do suicídio cometido no local de trabalho. Apresentam-se casos de suicídios ocorridos no local de trabalho e examina-se sua relação com o trabalho. Com base nesses elementos de análise, conclui-se pela necessidade de uma motivação de caráter laboral que leve à caracterização do suicídio no local de trabalho como acidente de trabalho.