Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Fistarol, Alexandre de Oliveira |
Orientador(a): |
Grisci, Carmem Ligia Iochins |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/97727
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo identificar as práticas de assédio moral mais recorrentes no mundo corporativo. Verificou-se a forma que o judiciário, os sindicatos patronais e os de trabalhadores entendem sobre essa prática, em especial no que se refere às diferenças de tratamento entre homens e mulheres e às diferenças de entendimento entre o primeiro e segundo grau de jurisdição, com relação a procedências e improcedências das respectivas demandas judiciais. Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, realizada com a análise de 85 (oitenta e cinco) processos judiciais, através da qual se averiguaram as decisões tanto de 1º (primeiro), quanto de 2º (segundo) grau, o que totalizou 170 (cento e setenta) decisões prolatadas desde o ano de 2005 até o ano de 2012. Fez-se, igualmente, coleta de dados por meio de oito entrevistas semiestruturadas, cujos sujeitos são membros do judiciário e também líderes sindicais, tanto dos sindicatos dos empregados, como dos patronais. A posterior análise dos dados coletados foi feita baseada na literatura tida como referencial teórico. Os conceitos de Freitas, Hirigoyen, Barreto e Soboll são utilizados no fundamento do assédio moral. A análise da pesquisa demonstra divergências não apenas entre o entendimento do judiciário e dos administradores e líderes sindicais, mas também entre estes, dentro de suas próprias categorias. Considerando-se, ainda, os resultados encontrados, observa-se a evolução em espiral das práticas de assédio, onde se mantêm basicamente as mesmas práticas, porém com evolução na forma de aplicá-las. Evidenciou-se a dificuldade não somente na identificação e demonstração do assédio moral, como também na parametrização do valor de seu ressarcimento, de modo a compensar o lesado e, ao mesmo tempo, inibir a repetição da conduta. |