Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Silva, Fernando Chiqueto da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-27032009-150621/
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Resumo: |
As pressões impostas pela internacionalização do mercado de capitais favoreceram a decisão do Parlamento da União Européia de impor, por meio do Regulamento nº. 1606/2002, a adoção das normas internacionais de contabilidade na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas a partir de 2005 às empresas domiciliadas na União Européia (UE) e listadas em mercados regulamentados. Seguindo o movimento dos mercados internacionais, o Brasil se inicia em uma nova etapa, representada pela busca da convergência das práticas contábeis. Conseqüentemente, uma das primeiras questões que surge durante o processo de transição para um novo conjunto de padrões contábeis corresponde aos impactos que sua introdução pode causar, em virtude de possíveis divergências conceituais existentes em relação às normas anteriormente adotadas. No caso da provisão para devedores duvidosos, essa incerteza se faz ainda mais presente pelo fato de as normas internacionais de contabilidade incorporarem um método de mensuração muito singular, cujo nível de complexidade difere significativamente de métodos de mensuração adotados por países como o Brasil, por exemplo. Nesse sentido, o objetivo do presente trabalho buscou, para uma amostra representativa de bancos europeus listados na Bolsa de Nova Iorque: (i) verificar se existe diferença significativa entre o saldo de provisão para devedores duvidosos calculado em consonância com as IFRS e o calculado segundo as normas locais anteriormente adotadas, e quantificar a magnitude da diferença e (ii) verificar se existe relação significativa entre a quantidade de agências dos bancos e os métodos de avaliação individual e coletivo previstos pelas IFRS para fins de mensuração da perda por imparidade. Inicialmente, foi utilizada a técnica de regressão linear, com as informações do período compreendido pelos exercícios sociais findos entre 2000 e 2006, nos quais a variável dependente corresponde à provisão para devedores duvidosos e as duas variáveis independentes são carteira de crédito e uma variável dummy correspondente à adoção das IFRS. Em seguida, foi aplicado o teste paramétrico de comparação de médias, ANOVA, em que a variável independente se refere à adoção das IFRS e a variável dependente é representada pela relação entre provisão para devedores duvidosos e carteira de crédito. Posteriormente, a fim de verificar a existência de relação entre a quantidade de agência dos bancos e o método de avaliação de provisão, utilizou-se uma matriz de correlações com base nos coeficientes de Spearman, considerando as variáveis provisão individual e provisão coletiva em relação ao total, e carteira de crédito e patrimônio líquido em relação à quantidade de agências. Com base nos resultados da pesquisa, conclui-se que a introdução das IFRS não trouxe impacto significativo ao saldo de provisão para devedores duvidosos dos bancos europeus listados na Bolsa de Nova Iorque. Também se conclui que a quantidade de agências dos bancos não se relaciona com os métodos de mensuração individual e coletivo estabelecidos pela IAS 39, em virtude da diferente aplicação entre as instituições financeiras do conceito de operação de crédito individualmente relevante . |