Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Mian, Ingrid Garbuio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10122020-221247/
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Resumo: |
O presente trabalho busca explorar as dimensões teóricas e empíricas do instituto da boa-fé em matéria de direito administrativo. Adotou-se como premissa fundamental desta pesquisa a assunção de contornos próprios pela boa-fé em matéria de direito administrativo, distintos dos atribuídos à boa-fé em matéria de direito privado. Realizou-se pesquisa bibliográfica sobre o tema, que, conciliada ao mapeamento legislativo e à pesquisa jurisprudencial no STF e no STJ, possibilitou a obtenção de inferências nos horizontes dogmático e prático, em uma relação de teste e crítica. A análise segmentou-se conforme os modos de atuação da Administração Pública, quais sejam, ato, contrato e processo. As conclusões obtidas também puderam ser distribuídas conforme a divisão adotada e apontam para a configuração da boa-fé ora como vetor de reforço jurídico das expectativas dos cidadãos perante a conduta estatal, ora enquanto medida para a indenização de responsabilidade do Estado, ora como fundamento para manutenção de fatos consolidados e flexibilização da letra da lei, ora, por fim, em sua dimensão processual com a imposição de deveres ou parâmetros de conduta. Ao final, é proposta uma agenda de pesquisa, diante das diversas questões que assumem relevância em função de sua complementariedade ou impacto nas ideias que se discutem, mas que, ou fogem do objeto de pesquisa, ou somente serão delineadas de modo mais certo no futuro. |