O dever de divulgar fato relevante na companhia aberta

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Mota, Fernando de Andrade
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-02042014-164239/
Resumo: O objetivo da dissertação é examinar o dever de divulgar fato relevante imposto aos administradores de companhia aberta pela Lei nº 6.404/76. Para tanto, na primeira parte do trabalho analisa-se, sob uma perspectiva ampla, o dever de informar na sociedade anônima e no mercado de capitais, abrangendo os fundamentos para a imposição de tais deveres, sua relação com as regras disciplinadoras da informação nas sociedades anônimas em geral e com as aplicáveis às companhias abertas em particular, bem como a estrutura da disciplina legal, regulamentar e autorregulamentar. A segunda parte do trabalho destina-se a investigar o conceito de fato relevante, definido pela lei como aquele que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia. As origens do conceito são identificadas no direito norte-americano, que inspirou também o seu tratamento na legislação comunitária europeia e em outros países. O conceito na legislação brasileira é analisado a partir de seus elementos constitutivos: o investidor de mercado (e quais pessoas devem ser consideradas como tal), a influência ponderável sobre a decisão de investimento (especialmente se a influência é apenas potencial ou deve ser efetiva) e a noção de ato ou fato ocorridos nos negócios da companhia (e de que modo o conceito exclui atos que, não obstante possam influenciar as decisões de investimento, não ocorrem nos negócios sociais). A terceira parte do trabalho analisa o dever de divulgar fato relevante, considerando a responsabilidade pela divulgação, a forma de divulgação e as exceções à regra geral de divulgação imediata, bem como as consequências de seu descumprimento nas esferas administrativa, civil e criminal.