A cidade inteligente : perspectivas entre direito econômico e revolução tecnológica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Andrade, Leandro Teodoro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-02022023-202026/
Resumo: Ao longo dos últimos anos, as discussões em torno da cidade inteligente se difundiram largamente ao redor do mundo. Seja no debate acadêmico, no ambiente corporativo ou das políticas públicas, o conceito tem se espalhado enquanto uma noção ideal para a cidade contemporânea, em que as realizações no fluxo regular da vida urbana são amplamente intermediadas pelas tecnologias digitais. No Brasil, embora múltiplas abordagens sobre a cidade venham se difundindo de maneira imprecisa e desordenada, o conceito é cada vez mais presente na vida institucional dos municípios do país, gerando insegurança sobre a sua incorporação. Considerando que a propagação da cidade inteligente é produto e consequência da revolução tecnológica contemporânea, descrita como a quarta revolução industrial e marcada pela ubiquidade das tecnologias digitais, este trabalho procura identificar os fundamentos constitucionais e jurídico-econômicos para que a incorporação da cidade inteligente pelos territórios brasileiros seja planejada e coordenada de modo que seus benefícios sejam sobrepostos aos seus potenciais riscos e eventuais prejuízos. Para isso, primeiramente buscou-se identificar o contexto histórico-econômico da cidade inteligente, que apresenta janelas de oportunidade para o desenvolvimento nacional, mas também riscos e desafios que são próprios, diante dos paradigmas econômico-políticos atuais, da ubiquidade das tecnologias digitais e da centralidade da vida urbana. Também foram identificadas as dimensões que o conceito de cidade inteligente carrega, sendo proposta uma perspectiva alinhada às diretrizes econômico-constitucionais sobre as funções sociais da cidade: a cidade inteligente orientada pela realização de suas funções sociais. Após, o conceito de cidade inteligente foi submetido às normas da constituição econômica formal brasileira, que indicam as bases para sua incorporação institucional de modo alinhado aos objetivos fundamentais da república, à realização das funções sociais da cidade e à concretização dos direitos sociais no território urbano. Por fim, são identificadas as tarefas institucionais primordiais para que a incorporação do conceito de cidade inteligente seja apropriada pelos municípios brasileiros em conformidade com os fundamentos definidos pela Constituição Econômica do país.