Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Proença, Adriana Gomes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-22072022-115638/
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Resumo: |
O presente estudo examina a possibilidade de descriminalização da prostituição no Brasil, a partir da experiência da Nova Zelândia, que, em 2003, instituiu um sistema de descriminalização total e regulamentação mínima da atividade, visando precipuamente a proteção dos direitos humanos das profissionais do sexo. A pesquisa busca analisar os aspectos históricos, sociais e legais da prostituição feminina, adulta e voluntária, sob uma perspectiva feminista e de direitos humanos. Parte-se da hipótese de que a lógica abolicionista de criminalizar o entorno do comércio do sexo, para proteger quem o exerce, não se sustenta. O trabalho se inicia com a análise do processo histórico do controle dos corpos femininos pelo patriarcado, desde a Antiguidade até a Modernidade, e de como a prostituição se tornou a principal ferramenta para tal fim a partir da instituição da ordem capitalista burguesa. No segundo capítulo, são apresentados os aspectos gerais da prostituição mundial, tais como os sistemas jurídicos existentes e as divergentes opiniões sobre eles, o início da preocupação internacional com o tema e o uso intermitente da retórica do tráfico, buscando-se, ainda, reconhecer nas normas de direitos humanos internacionais já existentes os direitos específicos das profissionais do sexo. Em seguida, são esmiuçados os contextos históricos, sociais e legislativos do comércio do sexo no Brasil, bem como a mobilização da categoria por direitos e as principais vozes por detrás dela. Por fim, discorrese sobre a indústria do sexo na Nova Zelândia, antes e depois da Lei de Reforma da Prostituição de 2003, e sobre a contribuição das próprias trabalhadoras do sexo, através de um coletivo forte de atuação nacional, na elaboração, aprovação e efetivação da referida lei. Donde se conclui, finalizando a pesquisa, que as situações de violência física, psicológica, institucional e estrutural no contexto da prostituição estão diretamente relacionadas à ausência de reconhecimento e de proteção dos direitos das profissionais do sexo, de modo que só poderão deixar de existir quando o debate sobre o tema se afastar da esfera criminal, moral e sanitária, voltando-se exclusivamente ao âmbito dos direitos humanos. E, para tal fim, o modelo jurídico neozelandês se mostra o mais adequado. |