Federalismo, crise fiscal dos estados e o ICMS em evolução

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Gouveia, Carlos Marcelo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13072022-110531/
Resumo: O federalismo no Brasil, adotado com fulcro na experiência norte-americana, apresenta como peculiaridade o fato de que a descentralização do poder foi implementada do centro para os entes periféricos. Essa característica do federalismo brasileiro criou um pêndulo federativo, com a União, de tempos em tempos, buscando retomar o poder. A Constituição Federal de 1988, foi editada após longo período de concentração do poder na União, em detrimento da descentralização do poder e do próprio federalismo. De modo a evitar novo movimento do ente central nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 foi editada com o forte viés descentralizador, sobretudo a partir do fortalecimento dos Estados. Como forma de concretizar esse objetivo a Constituição Federal de 1988 prestigiou o federalismo fiscal, outorgando à competência tributária dos Estados diversas fontes de arrecadação, sendo a principal delas o ICMS. A ideia era assegurar a autonomia financeira, necessária para que os Estados pudessem exercitar as autonomias política e administrativa. Contudo, o passar dos anos revelou que os Estados não conseguem equalizar suas receitas com suas despesas, apresentando situação de desequilíbrio orçamentário, com efetivos negativos à arquitetura federativa. Existem diversas razões passíveis de serem invocadas para justificar essa situação. O presente trabalho analisa o tema pela evolução do ICMS, notadamente por força das alterações legislativas e normativas, além de conflitos inerentes à sua aplicação concreta pelos entes federados, que impuseram limites ao seu potencial de arrecadação. São examinadas, portanto, as consequências financeiras decorrentes da guerra fiscal e do seu corolário, a guerra dos portos, das ampliações ao conceito de insumos na nãocumulatividade e à isenção às operações de exportações veiculadas pela Lei Complementar n.º 87/96, da opção pelo princípio misto de destino e origem na cobrança do gravame, da utilização em demasia da sistemática da substituição tributária, da essencialidade como vetor de adequação das alíquotas e, por fim, da evolução do conceito de mercadorias no ambiente de inovações tecnológicas. Ao final será possível identificar que o potencial de arrecadação do ICMS, na forma idealizada pela Constituição Federal de 1988, não se concretizou, propagando efeitos negativos na autonomia financeira dos Estados, com reflexos nas autonomias política e administrativa e, consequentemente, no ideal federativo.