Nós temos nosso direito que é o certo: significados das lutas por reconhecimento entre comunidades do Vale do Ribeira, São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Martins, Homero Moro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8134/tde-08052017-100442/
Resumo: O presente trabalho constitui uma investigação teórica e etnográfica dos significados variados e diversos atribuídos aos direitos de reconhecimento entre quatro comunidades da porção continental de Cananéia, no litoral sul paulista, envolvidas em mobilizações enquanto comunidades remanescentes de quilombo ou comunidades tradicionais. Parte-se de uma análise sobre a dimensão normativo-conceitual dos direitos de reconhecimento: suas categorias, referenciais e sentidos prevalentes, resultantes das disputas políticas e conceituais que permearam a inscrição de seus enunciados e regulamentações. A seguir, a tese se volta a uma contextualização histórica e social da formação dos bairros de Mandira, Ex-Colônia, Taquari e Santa Maria, dentre os processos mais gerais que conformam o cenário rural da Baixada do Ribeira, mas também a partir de suas origens específicas. Especial atenção é dedicada aos eventos de aguda transformação das relações territoriais dos grupos, com a chegada maciça de grileiros e das regulações do meio-ambiente que põem em risco a própria continuidade de seus territórios e também motivam a conformação das comunidades como agentes políticos coletivos mobilizados por direitos. Apesar destas características mais gerais que são comuns às localidades pesquisadas, as narrativas dos agentes revelam como, em cada comunidade, as percepções quanto à passagem dos direitos de herança para a moldura coletiva prevista pelo reconhecimento do direito quilombola são atravessadas por modulações e disputas específicas, que podem desafiar tanto as categorias legais quanto os sentidos privilegiados e mobilizados pelos movimentos que agregam as comunidades em torno da luta por direitos. Além disso, os engajamentos em torno do reconhecimento, em cada comunidade, também respondem ao estado tênue e dinâmico das relações de sociabilidade local, e não podem ser desvinculados das questões que afastam ou aproximam famílias, repõem pertencimentos e atualizam a todo momento os limites das comunidades, a partir das avaliações morais que situam as ações e reputações dos agentes. Deste modo, da perspectiva dos agentes locais, os significados assumidos pelos direitos de reconhecimento respondem tanto ao conjunto de experiências compartilhadas de desrespeito que criam as condições para as mobilizações coletivas, como também ao quadro dinâmico de uma economia local do respeito, a partir da qual pessoas, famílias e parentes manejam suas questões e articulam disposições diversas em relação à luta por direitos reivindicados pelas comunidades. Tal diversidade de significados permite entrever como os agentes locais podem interpretar direitos e disputar demandas de reconhecimento de maneiras criativas e imprevistas pelas categorias legais, a partir de motivos morais que não podem ser meramente reduzidos ao predicado da (falta de) conscientização. Assim, as elaborações locais instigam à articulação de interpretações cada vez mais expansivas e abrangentes na formulação dos direitos de reconhecimento por parte da lei e do Estado.