Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Sanches, Marcos Venicio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-11052007-142138/
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Resumo: |
Importantes mudanças foram implementadas por órgãos normatizadores do mercado de capitais, no Brasil e nos Estados Unidos, relativas às atividades de controle e fiscalização na elaboração e divulgação de demonstrações contábeis. A percepção da necessidade dessas mudanças decorreu, em grande parte, das fraudes corporativas que se utilizaram de instrumentos contábeis, revelados a partir da segunda metade da década de 1990 nos dois países. Nos Estados Unidos, mais precisamente, nos anos de 2001 e 2002. Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de analisar, comparativamente, as principais normas publicadas no Brasil e nos Estados Unidos entre 1998 e 2004, que buscaram o aprimoramento da governança corporativa através da estruturação de controles internos e de fiscalização sobre a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis em setores empresariais regulamentados. As normas estudadas foram: a Lei Sarbanes-Oxley, sancionada nos Estados Unidos em 2002, as Resoluções 2554 e 3198 do Conselho Monetário Nacional - CMN, editadas em 1998 e 2004, respectivamente, a Resolução 118 de 2004 do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e as Circulares 249 e 280 de 2004 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Para a realização da análise comparativa foram coletadas opiniões, através da aplicação de questionário junto a participantes especialistas ativos das indústrias bancária, de seguros e das companhias abertas brasileiras, sobre a eficácia e suficiência das normas estudadas e foram levantados artigos acadêmicos, teses, dissertações e outros trabalhos que já tenham se proposto a analisar as referidas normas. As principais conclusões obtidas revelam que as normas estudadas são em geral eficazes e eficientes e abordaram aspectos importantes para a redução dos riscos de elaboração e divulgação de relatórios financeiros inadequados; que as medidas determinadas na Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley revelam pouca eficácia para a redução daqueles riscos e a custos muito elevados, principalmente para pequenas empresas; que, no Brasil, é necessário que os órgãos normatizadores das indústrias bancária, de seguros e das companhias abertas, bem como da profissão de contabilidade e auditoria desempenhem suas atividades de fiscalização e monitoramento de forma mais ampla e ativa. |