Sistemas de controles internos e de fiscalização em demonstrações contábeis: uma análise crítica de normas específicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Sanches, Marcos Venicio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-11052007-142138/
Resumo: Importantes mudanças foram implementadas por órgãos normatizadores do mercado de capitais, no Brasil e nos Estados Unidos, relativas às atividades de controle e fiscalização na elaboração e divulgação de demonstrações contábeis. A percepção da necessidade dessas mudanças decorreu, em grande parte, das fraudes corporativas que se utilizaram de instrumentos contábeis, revelados a partir da segunda metade da década de 1990 nos dois países. Nos Estados Unidos, mais precisamente, nos anos de 2001 e 2002. Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de analisar, comparativamente, as principais normas publicadas no Brasil e nos Estados Unidos entre 1998 e 2004, que buscaram o aprimoramento da governança corporativa através da estruturação de controles internos e de fiscalização sobre a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis em setores empresariais regulamentados. As normas estudadas foram: a Lei Sarbanes-Oxley, sancionada nos Estados Unidos em 2002, as Resoluções 2554 e 3198 do Conselho Monetário Nacional - CMN, editadas em 1998 e 2004, respectivamente, a Resolução 118 de 2004 do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e as Circulares 249 e 280 de 2004 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Para a realização da análise comparativa foram coletadas opiniões, através da aplicação de questionário junto a participantes especialistas ativos das indústrias bancária, de seguros e das companhias abertas brasileiras, sobre a eficácia e suficiência das normas estudadas e foram levantados artigos acadêmicos, teses, dissertações e outros trabalhos que já tenham se proposto a analisar as referidas normas. As principais conclusões obtidas revelam que as normas estudadas são em geral eficazes e eficientes e abordaram aspectos importantes para a redução dos riscos de elaboração e divulgação de relatórios financeiros inadequados; que as medidas determinadas na Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley revelam pouca eficácia para a redução daqueles riscos e a custos muito elevados, principalmente para pequenas empresas; que, no Brasil, é necessário que os órgãos normatizadores das indústrias bancária, de seguros e das companhias abertas, bem como da profissão de contabilidade e auditoria desempenhem suas atividades de fiscalização e monitoramento de forma mais ampla e ativa.