Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
De Mio, Geisa Paganini |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18138/tde-05032007-091342/
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Resumo: |
Os conflitos ambientais surgem a partir das necessidades de desenvolvimento econômico e social e dos conseqüentes usos dos recursos naturais. À medida que esses recursos naturais foram se tornando escassos, os modelos de desenvolvimento existentes passaram a ser criticados, culminando em 1987 com a definição de desenvolvimento sustentável. Uma contribuição para a implementação do desenvolvimento sustentável é a resolução de conflitos ambientais por meio de abordagens alternativas, com a construção de consenso. O ordenamento jurídico brasileiro atribui ao ministério público características e instrumentos que permitem a utilização dessas abordagens na resolução dos conflitos ambientais. Por meio do inquérito civil, instrumento exclusivo da instituição e do termo de ajustamento de conduta, o promotor de justiça realiza a resolução de conflitos ambientais sem a intervenção do poder judiciário. Além dos instrumentos, uma característica do ministério público favorável à utilização dessas abordagens é a credibilidade social da instituição. O presente trabalho busca comprovar, com base na experiência da promotoria de justiça do meio ambiente da comarca de São Carlos SP, a efetividade da resolução de conflitos ambientais por meio da construção de consenso utilizando esses instrumentos. Para alcançar esse objetivo, realizou-se, no período de 2001 a 2004, levantamento de dados armazenados em registro eletrônico, nos inquéritos civís e termos de ajustamento de conduta, além do acompanhamento de audiências e participação em vistorias realizadas pelo promotor de justiça em exercício. Além disso, realizou-se entrevistas com representantes de instituições de gestão e fiscalização ambiental e de organizações não governamentais. Os resultados obtidos demonstram que a utilização do inquérito civil, em conjunto com o termo de ajustamento de conduta soluciona a maior parte dos conflitos ambientais evitando a intervenção do poder judiciário e a ação civil pública, obtendo a maior conscientização da sociedade civil e do próprio poder público, reduzindo o tempo e os custos das negociações, pois a maior parte dos conflitos é resolvida no prazo de um ano e meio, permitindo a reparação do dano em tempo viável, possibilitando ainda a antecipação aos danos ambientais. Porém, uma das maiores dificuldades detectadas é a falta de apoio técnico e de dados ambientais disponíveis, organizados e confiáveis para a tomada de decisões, o que resultou na recomendação do desenvolvimento de uma pesquisa complementar para preencher essa lacuna e melhorar o desempenho da atuação dos promotores de justiça na resolução de conflitos ambientais. |