Mediação ambiental no Brasil: possibilidades e limitações na solução extrajudicial de conflitos, envolvendo o meio ambiente, a partir da experiência dos termos de ajustamento de conduta celebrados pelo Ministério Público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Cunha, Davina Maria Gonçalves lattes
Orientador(a): Portella, André Alves lattes
Banca de defesa: Bastos, Antônio Adonias Aguiar lattes, Dantas, Miguel Calmon lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica do Salvador
Programa de Pós-Graduação: Planejamento Ambiental
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/123456730/309
Resumo: Esta dissertação tem a finalidade de pesquisar as possibilidades e as limitações da utilização do método da mediação diante de conflitos que envolvam o meio ambiente. Nesse sentido, o estudo faz uma análise da definição jurídica de meio ambiente, examina conceitos e faz um breve histórico das leis que dispõem sobre o direito ambiental. Analisa os instrumentos processuais utilizados para a tutela ambiental e estuda os termos de ajustamento de conduta celebrados pelo ministério público, na área ambiental. Investiga os posicionamentos doutrinários e legais sobre a questão da disponibilidade de direitos difusos e sua relação com os métodos extrajudiciais para a solução de controvérsias. Na sequência da pesquisa apresenta um estudo acerca dos métodos consensuais de solução de conflitos, com ênfase na mediação, quando são demonstradas as vantagens desse método e a sua disseminação em outros países e no Brasil. Diante dos resultados apresentados que apontam a possibilidade da mediação envolvendo questões ambientais conclui-se com a proposta de criação de uma câmara-escola de mediação, de modo a preparar os futuros profissionais para a solução consensual de conflitos, disseminar o método para a sociedade, contribuir para que a tutela do meio ambiente aconteça com mais celeridade, legitimidade e eficiência, além de promover a cultura de pacificação social.