Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Costa, Vivian Chieregati |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-02062021-204529/
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Resumo: |
A pesquisa visa a analisar os debates, e implicações, que cercaram o recurso à suspensão das garantias constitucionais dos cidadãos do Império brasileiro nas primeiras décadas do pós-independência. A Carta de 1824 determinava, em seu artigo 179 - concernente à salvaguarda dos direitos civis e políticos dos cidadãos do país -, parágrafo 35, a possibilidade de dispensa das formalidades que garantiam a liberdade individual, nos casos de rebelião e invasão de inimigos, quando a segurança do Estado exigisse a tomada de semelhante providência. Entre 1824 e 1842, as garantias dos cidadãos do Império foram dispensadas em diferentes localidades afetadas por agitações políticas e movimentos populares de contestação à ordem; tais como a Confederação do Equador, a Guerra da Cisplatina, o Levante dos Malês, a Cabanagem, a Farroupilha, a Sabinada e a Revolta Liberal, dentre outros. Ao longo deste período, a aplicação do dispositivo de suspensão passou por consideráveis alterações, decorrentes das tensões entre o governo e o Parlamento nacional, da aprovação de novas leis restringindo ou estendendo a prerrogativa de recurso ao §35 no país, da utilização de leis militares na repressão a levantes eminentemente civis e, finalmente, da atuação dos diferentes grupos políticos em disputa no processo de formação do Estado brasileiro. A pesquisa centra-se, portanto, na análise da aplicação política do dispositivo de dispensa de garantias constitucionais, bem como dos debates ensejados por sua proposição ou aplicação, de modo a melhor compreender a trajetória por ele traçada entre 1824, quando do primeiro decreto sobre a matéria, e 1842, quando foram baixados os últimos diplomas a dispor sobre a suspensão de garantias no Império do Brasil. |