Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Aline Viotto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-15092016-152957/
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Resumo: |
O propósito desta dissertação é compreender como o conjunto de instituições, conceitos e procedimentos jurídicos que regulam o financiamento habitacional o direito do financiamento habitacional transformou-se na passagem do modelo regulatório centrado no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para outro cujo eixo é o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). No Brasil, desde 1964 até os anos 1990, o financiamento habitacional foi regulado quase que exclusivamente no interior do SFH, único sistema especializado em crédito habitacional do país. Sob a justificativa da falência do SFH, em 1997 foi criado o SFI, um novo arcabouço regulatório que passou a operar em paralelo ao SFH. A reforma do modelo regulatório foi parte de um contexto politicamente dominado pela agenda de agências internacionais como o Banco Mundial e academicamente hegemonizado por teorias neo-institucionalistas (como a literatura Law & Finance), que condicionavam o desenvolvimento do financiamento em países subdesenvolvidos a transformações jurídicas. A partir de pesquisa comparativa sobre os dois sistemas, o estudo pretende identificar e avaliar rupturas e continuidades entre o SFH e o SFI quanto aos seus objetivos, às suas estruturas regulatórias e aos mecanismos de regulação de remuneração do capital, de garantia e de cobrança de dívidas. A dissertação argumenta que o SFI ressignificou os objetivos, mecanismos e direitos historicamente protegidos pelo modelo de direito do financiamento habitacional consolidado no SFH. Operou-se, assim, a transição de um sistema centrado no direito social à habitação para um modelo focado nos direitos dos credores e investidores. Contudo, as transformações trazidas pelo SFI não implicaram uma mera substituição do antigo modelo regulatório, na medida em que aquele incorporou seletivamente elementos do SFH para a consolidação de um novo sistema de financiamento. Nessa passagem, o direito do financiamento habitacional foi submetido a uma nova lógica, diluindo-se em um novo modelo regulatório, aqui definido como direito do financiamento imobiliário. |