Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Daniel, Juliana Maia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-23112016-083805/
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Resumo: |
O presente trabalho dedica-se ao estudo do mínimo existencial enquanto critério de adjudicação dos direitos sociais no controle jurisdicional de políticas públicas. A análise parte do conceito usualmente adotado pela doutrina e pela jurisprudência pátrias, isto é, um conceito intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana que condensa em si o núcleo duro e essencial dos direitos fundamentais e que teria, portanto, justiciabilidade imediata, independentemente das condições fáticas presentes em determinada situação concreta. Esse critério, cujo conteúdo seria determinado a priori, é posto à prova diante das outras premissas adotadas em nosso ordenamento dentre elas a reconhecida aplicação do princípio da proporcionalidade, na teoria de Robert Alexy. Nesse contexto, o mínimo existencial assume maior relevo enquanto critério se analisado diante de uma situação concreta, juntamente com outros parâmetros, na tentativa de estabelecer balizas coerentes e seguras à intervenção judicial no âmbito das políticas públicas. |