Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Marques, Ricardo Tadeu Dalmaso |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11122020-014553/
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Resumo: |
O dever de revelação do árbitro já é, hoje, reconhecido como princípio fundamental da arbitragem internacional e doméstica. No entanto, na teoria e na prática, observa-se que ainda não restam suficientemente claras a natureza jurídica, as causas, as finalidades e os efeitos principais desse dever que é tão caro à validade da constituição do árbitro e, como consequência, de todo o processo arbitral. Para além de se repetir a importância desse dever, as maiores dúvidas que surgem não mais dizem respeito à sua existência, mas, principalmente, à extensão em que deve ser exercido e exigido, e às consequências que devem ser atribuídas em caso de sua violação. Em diversos países, e com destaque também no Brasil, a doutrina e a jurisprudência têm tentado delimitar esses dois aspectos do dever de revelar, mas têm enfrentado dificuldades para encontrar respostas concretas e contundentes por diversos motivos, em especial (i) a inexistência de paralelo no processo judicial, (ii) a relação íntima entre o dever de revelar e os deveres de imparcialidade e independência, que são standards de equidistância do julgador de difícil determinação em qualquer país e cenário, uma vez que dizem respeito também a normas de conduta (éticas); e (iii) a regulamentação da matéria, que é propositalmente genérica, mediante o uso de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, o que também dá azo a interpretações e práticas das mais diversas. Nesse contexto, a presente dissertação esmiúça o dever de revelação do árbitro com o intuito de propor soluções aos problemas que se tem verificado no tocante à extensão do seu exercício e às consequências da sua violação. Sobretudo, defende-se que o dever de revelar deve ser visto como importante instrumento de preservação da equidistância do julgador privado, e, com muito mais ênfase, da confiança depositada pelas partes na figura do árbitro, naquele especificamente indicado e também no instituto da arbitragem como um todo. Ver-se-á que, em muitas instâncias, o dever de revelação é solução para muitas das crises éticas e de legitimidade pelas quais a arbitragem passa já há alguns anos. |