A empresa como instrumento para o desenvolvimento: aspectos de governança da empresa com atuação social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Teixeira, Isis Magri
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-29052019-143606/
Resumo: O tema em discussão diz respeito ao atendimento, pelo direito comercial, de interesses que não exclusivamente o lucro, e guarda evidente relação com as bases principiológicas e legislativas já estabelecidas principalmente no Código Civil, na Lei de Sociedades por Ações e na Constituição Federal. Identifica-se espaço para o desenvolvimento de extensa gama de atividades econômicas lucrativas com intuito de geração de benefícios sociais, ambientais e econômicos para pessoas excluídas do circuito de consumo no país. Esse é o fundamento do instituto denominado principalmente de empresa social, negócio de impacto ou sociedade de benefícios, idealizado pelo economista bengalês Muhammad Yunus, ganhador do Prêmio Nobel da Paz, que tinha como intuito a erradicação da pobreza em seu país por meio do financiamento aos pobres de microcrédito, oferecido por um banco. A partir do entendimento da empresa como instrumento para que se alcance o desenvolvimento e a geração de impacto positivo na sociedade, o trabalho estuda os mais recentes debates sobre o contexto de surgimento e as diferenças dos conceitos atribuídos a essa modalidade empresarial nos diferentes países e regiões do mundo. Após, analisa a aplicabilidade dos conceitos e práticas de governança à empresa com atuação social, sobretudo em duas frentes: na própria estrutura societária, no que diz respeito à estabilização do compromisso dos sócios e acomodação de interesses entre partes relacionadas; e na organização dos órgãos administrativos da empresa, principalmente incumbidos da administração em si e da fiscalização da atividade social.