Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Silva, Isabela Morbach Machado e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/106/106133/tde-11052022-185113/
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Resumo: |
A cadeia de captura e armazenamento de carbono (CAC ou CCS) tem sido apontada como parte importante das estratégias de descarbonização da economia nos cenários projetados para o cumprimento das metas de redução de emissões de Gases do Efeito Estufa até 2050. O histórico de desenvolvimento de projetos de CCS passou por altos e baixos na última década, ficando aquém das projeções esperadas. Superadas as barreiras tecnológicas, três fatores são apontados como obstáculos ao avanço da adoção de CCS em larga escala. São eles: os altos custos envolvidos na estruturação dos projetos; a ausência de políticas públicas de incentivo à descarbonização das economias; e a insegurança jurídica e regulatória associada ao armazenamento geológico de CO2. Esta tese tem por objetivo analisar um desses aspectos, o arcabouço jurídico-regulatório para o desenvolvimento de projetos de CCS no Brasil, a partir da definição dos aspectos jurídicos, entendidos como elementares à segurança jurídica dos agentes privados e para ressalva e garantia do interesse público. São tratados os seguintes aspectos: a natureza jurídica das atividades que compõem a cadeia de CCS; os fundamentos para a intervenção do Estado nesta atividade, como titular dos direitos de propriedade do espaço poroso ou reservatório geológico que armazenará o CO2; e a forma de governança pública destes recursos naturais e a definição de responsabilidade de longo prazo dos operadores de armazenamento. O trabalho aborda tais questões a partir de duas perspectivas, primeiro identifica os regimes jurídicos aplicáveis à luz da legislação vigente, considerando que não ter havido, ainda, a edição de marco regulatório para CCS. Identificou-se os aspectos jurídicos que não estão claramente contemplados pela legislação vigente, bem como recomenda o aperfeiçoamento de aspectos que, apesar de contemplados, não se mostram compatíveis com as características particulares da atividade e tampouco com a necessidade de acelerar-se a implementação de projetos de CCS. A pesquisa foi realizada a partir de um enfoque qualitativo - pois investiga os sujeitos da pesquisa de forma subjetiva, interpretando conceitos já existentes. Quanto à abordagem do problema, o estudo é exploratório e descritivo. Da análise da legislação nacional vigente, identificou-se que embora existam fundamentos jurídicos que justificam a regulação de tais atividades, nenhuma norma específica foi editada. Não foi possível identificar com clareza a autoridade reguladoras das atividades de transporte e armazenamento de CO2, muito menos o instrumento de outorga dos reservatórios geológicos a agentes privados. Em termos de responsabilidade civil de longo prazo, se aplicadas as leis gerais que tratam do tema, o encargo atribuído aos agentes privados tende a representar um custo demasiado pesado aos projetos em termos econômicos. Diante de tais achados, recomenda-se a edição de um marco regulatório para as atividades de transporte e armazenamento de CO2, com a previsão de um instrumento de outorga para explorações dos reservatórios geológicos do Poder Público aos agentes privados. Será fundamental igualmente a definição da autoridade reguladora e da limitação da responsabilidade de longo prazo sobre o CO2 injetado. Para tanto torna-se crucial a criação de Gestora de Ativos de Armazenamento, bem como a transferência de responsabilidades ao Estado, após o encerramento completo do projeto e da comprovada estabilização do CO2 injetado. |