Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Lefèvre, Mônica Bandeira de Mello |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-09102020-154953/
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Resumo: |
Os acordos substitutivos, que compõem o objeto central da presente dissertação, apresentamse como relevantes instrumentos de operacionalização da consensualidade no âmbito da atuação administrativa. Por meio destes, a Administração opta por transacionar com o particular para atingir o resultado pretendido, substituindo a decisão unilateral e imperativa que lhe cabe por um acordo de vontades, que consolida o conjunto de direitos e obrigações considerado satisfatório por ambas as partes diante do caso concreto. O trabalho objetiva dar um passo adiante na reflexão acerca dos limites à modificação e revisão dos compromissos consensualmente firmados entre os sujeitos público e privado, inclusive com vistas a identificar possíveis parâmetros de estabilidade e previsibilidade a serem observados. Diante dessa perspectiva, pretende-se delinear as premissas da análise a ser desenvolvida e os novos paradigmas que permeiam o agir administrativo, a fim de expor o cenário da consensualidade em âmbito pátrio. Em seguida, a pesquisa busca examinar a natureza jurídica de tais ajustes, bem como a sua relação com a legalidade - tanto sob a ótica da (des)necessidade de autorização legal específica para a sua celebração, como à luz da sua importância enquanto mecanismos de criação normativa. Tendo como pressuposto que a Administração tem o dever de adotar a melhor solução possível frente às circunstâncias concretamente consideradas, a análise busca verificar não só a margem de liberdade que recai sobre o agente no que diz respeito à escolha do instrumento consensual, mas também as consequências dessa opção, em vista da natureza vinculante dos módulos convencionais. Por fim, procurase examinar a questão atinente ao controle do agir consensual, com o intuito de detectar os limites à convalidação e ao desfazimento das estipulações entabuladas entre as partes. |