Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Dias, Daniela Gueiros |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-23102020-002957/
|
Resumo: |
O objetivo do presente trabalho é examinar se a adoção do consequencialismo judicial no Direito Tributário brasileiro é suportada pelas normas do ordenamento jurídico brasileiro. Para cumprir esse objetivo, o trabalho está dividido em três partes. Na primeira, analisam-se os sentidos possíveis da expressão \"consequencialismo judicial\" e do termo \"consequências\". Na segunda, examina-se, de um lado, se a norma reconstruída a partir do artigo 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, obriga o julgador a adotar o consequencialismo judicial no âmbito tributário e, de outro lado, se as normas do ordenamento jurídico brasileiro permitem a adoção do consequencialismo judicial como método para atribuir sentido aos dispositivos normativos ou mesmo relativizar ou afastar a aplicação da norma tributária em uma situação concreta. Na terceira, analisam-se as falácias mais comuns quando se emprega argumentos consequencialistas. O trabalho conclui no sentido de que o Direito Tributário brasileiro é duplamente anti-consequencialista. Primeiro, porque as normas que o compõem proíbem a consideração das consequências externas às regras atributivas de competência tributária em detrimento das suas consequências internas. Segundo, porque essas normas também proíbem a consideração das consequências extrajurídicas como justificativa para decisões. |