O endividamento dos estados brasileiros: uma análise de sustentabilidade e dos instrumentos de controle

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Passos Filho, Antonio Carlos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12138/tde-05122018-160150/
Resumo: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada em 2000, tendo como um de seus objetivos o de controlar e limitar o processo de endividamento dos estados brasileiros. No entanto, em 2016, a União acertou o refinanciamento das dívidas de alguns destes estados. Este trabalho busca analisar esta aparente contradição; a crise dos estados teria como origem fatores exógenos à LRF ou os mecanismos da LRF não foram suficientes para conter o comportamento de endividamento excessivo dos estados? Utilizando a metodologia de Bohn (1998), estimou-se cinco modelos: painel completo, separação regional, separação por critério endógeno, separação por gasto com pessoal em relação a receita corrente líquida e separação pelo critério da Resolução de número 40 do Senado Federal. As estimações contemplam quatro períodos: 2001 a 2015; 2008 a 2015; 2001 a 2020 e 2008 a 2020, e consideram tanto a dívida consolidada líquida quanto a bruta. Os resultados apontam que os instrumentos que foram criados são ineficientes, pois estados que não estão constrangidos por nenhuma punição da LRF não possuem uma trajetória sustentável da dívida. Por consequência, é reforçada a ideia de que há um comportamento de risco moral por parte dos estados, que procuram endividar-se excessivamente por considerarem que a dívida será renegociada pela União, comportamento este que só pode ser combatido a partir de aprimoramentos institucionais.