Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Cruz, Fernanda Leão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47133/tde-12122019-112636/
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Resumo: |
Atualmente, chama a atenção o elevado número de casos em que o pai ingressa como requerente na justiça, solicitando a guarda ou demandando maior participação na vida dos filhos. Não obstante o advento da Guarda Compartilhada (2014) que versa sobre a obrigatoriedade de sua aplicação (quando não houver acordo entre os pais), a criança continua residindo em um dos lares, sendo determinado, pelo juiz, o período de convivência com o(a) genitor(a) com o qual não reside. Sobretudo em casos altamente litigiosos (em que há grande conflito) muitas vezes o juiz determina auxílio de outros profissionais, como psicólogos e assistentes sociais, a fim de subsidiar a sua decisão. Na perícia psicológica é requisitado do profissional um posicionamento claro acerca de qual dos genitores reuniriam melhores condições de assumir a guarda fática do filho. Questiona-se, entretanto, se existem critérios científicos e imparciais que fundamentariam um parecer desse tipo. O que se observa, na prática, é a influência de preconcepções de ordem moral e pessoal do próprio perito, quando ele toma como base modelos de paternidade e maternidade que considera como verdadeiros e atemporais, deixando de levar em conta que tais modelos são socialmente construídos. Através da presente pesquisa, procurou-se oferecer um lugar de escuta aos pais que requerem a guarda, para que dissessem de si mesmos e do seu pleito. Pretendeu-se, com isso, contribuir para uma avaliação menos contaminada por conceitos pré-estabelecidos, e disposta a acolher o novo. Através dos conceitos psicanalíticos de função materna e função paterna, pôde-se chegar a uma compreensão desses pais que vai além do que é socialmente determinado como função de cada genitor, trazendo contribuição ao tema em questão, além de certa fundamentação teórica aos profissionais que lidam diariamente com esta demanda |